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ELEIÇÃO DA MESA

Presidência assegura legitimidade na composição eleita no dia 1º

Em nota, presidente Sônia Regina Rodrigues disse que a recondução de vereadores para o mesmo cargo em legislaturas distintas é legal

Publicado em 08/01/2021 às 05:00

Presidência assegura que a composição da Mesa Diretora tem amparo legal

Em nota enviada na tarde desta sexta-feira (8), a Câmara Municipal assegurou a legitimidade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022. Com base no parece do procurador jurídico da Casa, a presidente do legislativo, vereadora Sônia Regina Rodrigues (Cidadania), garantiu que a recondução de vereadores para o mesmo cargo em legislaturas distantes tem amparo legal.

A eleição, ocorrida no dia da posse da nova legislatura, em 1º de janeiro, foi questionada pelo vereador Alexandre Cintra (PSDB), candidato derrotado à presidente, ao final da sessão extraordinária realizada na segunda-feira (4) para composição e formação das comissões permanentes. Para ele, os vereadores Geraldo Vicente Bertanha (DEM) e Luís Roberto Tavares, o Robertinho (PL), eleitos 1º vice-presidente e 1º secretário, respectivamente, não poderiam ocupar os cargos porque já os ocuparam no biênio 2019/2020.

Na nota de esclarecimento, a presidente, em nome de toda a Mesa Diretora, disse que as normas dispostas nos artigos 57, § 4º da CRFB/88 – Dispositivos da Normatização Municipal, não vedam a recondução, por eleição, de membros da Mesa para o mesmo cargo em legislaturas distintas. O mesmo está previsto nos normativos municipais (art. 20 da LOM e Art. 9º do RI da Câmara) em relação à reeleição em legislatura distintas.

Cintra também questionou a representação partidária da Mesa, já que tanto a presidente, quanto a vereadora Lúcia Tenório, eleita 2ª secretária, são do mesmo partido, o Cidadania. Nessa questão, a nota da presidência ressalta que a proporcionalidade partidária para a composição da Mesa, foi realizada em estrita obediência às normas regimentais dispostas nos artigos 14 e 15 do Regimento Interno – Resolução nº 276/2010.

Ainda segundo a nota, a presidente destaca que, por interpretação do Regimento Interno, as candidaturas aos cargos da mesa Diretora da Câmara Municipal de Mogi Mirim são individuais. Aponta que “todos aqueles aspirantes aos cargos diretivos tiveram a oportunidade de se candidatarem e, se não foram eleitos, foi devido a manifestação e vontade política, livre e democrática de seus pares em votação pública e plenária”.

No texto, Sônia acrescenta: “Portanto, entendemos que qualquer alegação de ilegalidade, neste caso, é um desrespeito ao sagrado voto disposto afigurando se, inclusive, como ofensiva ao direito de elegibilidade e, especialmente àqueles a quem o voto popular outorgou poderes legítimos de representação”, apontou.

E finalizou: “Sendo assim, nossa conclusão, com manifestação do Procurador Jurídico da Casa, é de que a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, está hígida e apta à sua manutenção, pois, foi concebida atrelada aos princípios constitucionais, aos quais estão limitados, conforme artigo 29 da Carta maior”.


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