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Para eleições

Paulo Silva exonera secretários e assessores que deverão concorrer às eleições

Ernani Gragnanello, Oberdan Quaglio, Willians Mendes e Massao Hito, deixaram as secretarias, cumprindo prazo de desincompatibilização eleitoral

Publicado em 05/04/2024 às 15:56
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O prefeito de Mogi Mirim, Paulo Silva (PDT) exonerou quatro secretários municipais e oito comissionados do segundo e terceiro escalão: sendo seis gerentes e dois assessores superiores. A portaria foi assinada em 2 de abril. 

Do primeiro escalão, deixam a prefeitura: Ernani Luiz Donatti Gragnanelo (secretária de serviços municipais), Massao Hito (secretário de governo), Oberdan Quaglio Alves (secretário de agricultura e secretaria de meio ambiente) e Willians Mendes de Oliveira (secretário de esportes, juventude e lazer). Também saíram: José Paulo da Silva e Marcos Francisco Lemes (ambos com cargo de assessor superior), Cristiano Gaioto, Everton Bombarda, João Victor Matta Dias Ferreira, João Bordignon Neto e Suzeli Soares dos Santos (gerentes).

Eneias dos Santos Moreno foi nomeado para a secretaria de esportes, ele ocupava o cargo de gerente na Prefeitura e, para a secretaria de governo, o indicado foi o ex-gerente, Júlio Carlos Gomes Carneiro Blander. As secretarias de agricultura e meio ambiente serão acumuladas pelo servidor, Cláudio de Souza. 

As exonerações seguem a legislação eleitoral e o prazo de desincompatibilização para quem desejar concorrer às eleições municipais em outubro, para a Câmara Municipal.

A Lei diz que os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

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