A Prefeitura de Mogi Mirim publicou no início da tarde desta quarta-feira, 14, uma nota de veto total à PL 40, que divulga a lista dos vacinados contra o coronavírus no município.
No texto, a Administração salienta que o município tem o dever de proteger o sigilo da informação de cada morador e que os dados sobre a saúde do vacinado devem ser preservados.
A lei, protocolada pelo vereador Tiago Costa (MDB), gerou grande repercussão no município e foi difícil para que fosse aprovada na câmara. A votação foi realizada no dia 21 de junho e foi aprovada em segundo turno pelo placar da 9x7.
O veto agora deverá ser apreciado pela Câmara e, desta forma, o assunto voltará a ser tema central de mais debates entre os vereadores, por mais algumas semanas.
Legislativo x Executivo
A "queda de braço" entre Executivo e Legislativo, acerca da análise e votação do projeto de Lei de autoria de Tiago Costa, durou cerca de um mês.
A Câmara se dividiu e o prefeito foi "derrotado", nos dois turnos de votação, mesmo após a realização de várias reuniões e tentativas para tentar barrar a aprovação do PL.
O projeto torna obrigatória a inclusão de dados da população vacinada do município no site da Prefeitura de Mogi Mirim, contendo o nome do imunizado, data de nascimento, o local de vacinação, o lote da vacina, o nome do vacinador, a data da imunização e qual grupo prioritário e de atendimento o munícipe pertence.
Ele foi aprovado com a emenda do vereador Tiago Costa, na qual acrescentou a divulgação da data de nascimento.
Confira a nota da Prefeitura na íntegra:
Conforme determina a Constituição Federal, cabe ao Município garantir o sigilo da informação de cada munícipe, respeitando a privacidade dos dados individuais de saúde.
Essa medida foi reforçada pela recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao proibir a divulgação de informações referentes à saúde de munícipes.
Se a finalidade da divulgação é o controle ou demonstração de um possível “fura fila”, tal fato é totalmente inoportuno, pois, existem os meios legais e processuais para este controle, quais sejam, denúncias na Ouvidoria do Município, ou, representações junto ao Ministério Público.
É oportuno salientar que somente pode ocorrer divulgação da lista de vacinados com o aval dos usuários (pessoas que tomaram a vacina) e, ainda assim, respaldada pelos princípios da “finalidade”, “boa-fé” e “interesse público”.
Pautada pela transparência, a Prefeitura se coloca à disposição do Ministério Público (MP) para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito da vacinação contra a Covid-19.