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13 x 3

Projeto que levaria comunicação para o Gabinete é rejeitada na Câmara

Por 13 votos a 3, projeto de lei não passou pelo plenário e sofreu duras críticas pela retirada das funções da Secretaria de Relações Institucionais

Publicado em 09/09/2021 às 12:29
Atualizado em

(Foto: Cláudio Felício/ Portal da Cidade de Mogi Mirim)

Vereador Dirceu Paulino (Foto: Cláudio Felício/ Portal da Cidade de Mogi Mirim)

Vereador João Victor Gasparini (Foto: Cláudio Felício/ Portal da Cidade de Mogi Mirim)

Secretária de Relações Institucionais Maria Helena Scudeler de Barros (Foto: Cláudio Felício/ Portal da Cidade de Mogi Mirim)

A Câmara rejeitou na noite de quarta-feira (8) projeto do prefeito Paulo Silva (PDT) que alteraria a estrutura administrativa da Prefeitura e ampliaria as competências do chefe de Gabinete, Allan Rodrigo Alves. A proposta foi rejeitada por 13 a 3, com votos favoráveis de Luzia Cristina Cortez Nogueira (PDT), Dirceu Paulino (SD) e Márcio Ribeiro (Podemos).

Na prática, Paulo Silva queria tirar algumas atribuições das secretarias de Governo, chefiada por Massao Hito, e de Relações Institucionais, ocupada por Maria Helena Scudeler de Barros, e deixá-las sob a responsabilidade do gabinete.

Entre as mudanças que mais geraram discussões estava a volta da prestação de serviços de assessoria de imprensa e de eventos, além da formulação e implementação de campanhas publicitárias institucionais, passando das mão de Maria Helena para o comando de Allan Rodrigo.

Há cerca de oito anos, na gestão do ex-prefeito Gustavo Stupp, serviços da área de imprensa passaram a ser de responsabilidade da Secretaria de Relações Institucionais.

Paulo Silva tinha a intenção de voltar como era no passado e propunha, no total, o acréscimo de seis novas funções ao gabinete: I. promover a elaboração, por meio de seu setor competente, dos Projetos de Lei, Decretos e Portarias, bem como vetos e emendas e demais atos oficiais e normativos; II. administrar, manter e atualizar o acervo legislativo e atos normativos produzidos no Município de Mogi Mirim; (ambas atribuições da Secretaria de Governo); III. oferecer apoio e suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento dos Conselhos Municipais; IV. formular e implementar a política de comunicação social do Município; V. formular e implementar as campanhas publicitárias de caráter institucional; VI. prestar serviço de assessoria de imprensa e de eventos ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e da Indireta.

As propostas de mudanças, no entanto, não agradaram a maioria dos vereadores e o projeto foi rejeitado. A ex-vereadora e secretária de Relações Institucionais, Maria Helena, estava presente na sessão ordinária e recebeu manifestações de respeito pela sua atuação. 

Nos discursos, o vereador João Victor Gasparini (DEM) foi mais incisivo contra o PL. Fez um longo discurso, apresentando, na avaliação dele, que não considera legal juridicamente ampliar as atribuições do chefe do gabinete, pois segundo a estrutura da lei complementar 278/13 "(o gabinete) não é tido como secretaria municipal para desenvolver políticas públicas do município, mas é um órgão de assessoramento do prefeito com cargos e funções específicos para auxiliar na condução de políticas municipais”. 

Dirceu Paulino usou a tribuna para defender o PL do prefeito. "Sinto algo pessoal em toda essa situação. Não vejo uma manipulação para o prefeito, é questão técnica e administrativa, assim como aconteceu em outros governos". O chefe de gabinete, Allan Rodrigo não esteve presente na sessão.

LEIS EM VIGÊNCIA

As competências específicas do Gabinete, segundo Lei complementar de 2013, são de responder pela agenda do Prefeito e pelas finanças e expediente do Gabinete do Prefeito; coordenar as viagens oficiais do Prefeito; monitorar e avaliar a execução dos projetos estratégicos; oferecer apoio ao Prefeito e aos demais órgãos municipais da administração direta e indireta nas relações com a sociedade; representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for designado; enviar documentos oficiais expedidos pelo Gabinete do Prefeito ao órgão oficial de imprensa do Município, bem como acompanhar sua publicação e efetuar o registro dos atos oficiais; redigir ou coordenar a redação de mensagem à Câmara de Vereadores sobre projetos de lei ou vetos parciais e totais; coordenar o acompanhamento e a elaboração de ofícios que versem sobre respostas às indicações e requerimentos formulados pelos Vereadores; receber e tomar conhecimento de todos os autógrafos aprovados pelo legislativo; executar quaisquer outras atribuições conferidas pelo Prefeito.

Já as competências específicas da Secretaria de Relações Institucionais são: prestar apoio e assistência direta e imediata ao Prefeito nas áreas parlamentar, de articulação política e de integração institucional do Governo com o Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal e com partidos políticos; auxiliar na interlocução do Município com os demais entes federativos, representando o Prefeito nas tarefas de implementação de políticas de fortalecimento das relações institucionais, voltadas ao atendimento dos interessados de Mogi Mirim e seus cidadãos; promover a articulação com organizações governamentais e não-governamentais para o fomento do Município; realizar o acompanhamento de proposições legislativas de interesse do Governo que estejam em tramitação na Câmara Municipal; oferecer apoio e suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento dos conselhos; formular e implementar a política de comunicação social do Município; formular e implementar as campanhas publicitárias de caráter institucional; prestar serviço de assessoria de imprensa e de eventos ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da administração direta e indireta; exercer outras atividades correlatas.

As competências específicas da Secretaria de Governo são: assessorar o Prefeito na coordenação política do Governo Municipal; desenvolver canais de atração de negócios, atuando como facilitador nos diversos seguimentos empresariais; atrair novos investimentos para a cidade de Mogi Mirim em conformidade com as leis de incentivos fiscais; d) coordenar o planejamento estratégico do Governo e assessorar os órgãos da Administração Direta na realização do planejamento estratégico setorial; implementar medidas que favoreçam a melhor inserção ocupacional, auxiliando os cidadãos no processo de emancipação profissional e financeira; promover e propor programar e políticas que estimulem a economia solidária; coordenar e supervisionar a Subprefeitura; monitorar e avaliar a imagem do Governo Municipal; promover a elaboração, através de seu setor competente, dos Projetos de Lei, Decretos e Portarias, bem como veto e emendas e demais atos oficiais; administrar, manter e atualizar o acervo legislativo e atos normativos produzidos no Município de Mogi Mirim.

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