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ELEIÇÕES 2020

Campanhas eleitorais com aglomerações estão na mira do Ministério Público

As atividades políticas no centro e na feira não agradaram o MP que fez recomendações oficiais por conta da pandemia do coronavírus

Publicado em 09/10/2020 às 02:36
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Os atos de campanha eleitoral também precisam seguir regras sanitárias contra o coronavírus, pois a pandemia ainda não acabou.

Por isso, a aglomeração de candidatos e correligionários políticos na Praça Rui Barbosa e ruas adjacentes da região central no sábado passado (03) – que foi o primeiro final de semana após o início da campanha - além do movimento na feira noturna no Espaço Cidadão, nesta quarta-feira (07), chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral.

A promotora Paula Magalhães da Silva Rennó acionou todos os candidatos a prefeito de Mogi Mirim e, oficialmente, recomendou a adoção de providências preventivas para evitar infrações às determinações do Poder Público destinadas a impedir a propagação da Covid-19. A recomendação deve ser seguida pelos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador do Município.

Ainda segundo o documento do MP, os decretos do Governo do Estado e os Municipais devem ser cumpridos, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção bem como evitar e incentivar aglomerações e reuniões em vias públicas. Em caso de carreatas e comícios, deve ser mantido o distanciamento entre os participantes por curto período, além do uso de máscara e do álcool em gel.

E, no dia das eleições, a promotora citou a recomendação sanitária já divulgada apelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa informação foi confirmada pelo chefe de gabinete da Prefeitura, Guto Urbini. O prefeito Carlos Nelson esteve no MP no final da tarde desta quinta-feira (08), tanto para firmar o acordo como candidato à reeleição como também para se responsabilizar como o Chefe do Poder Executivo.

Ao prefeito, o MP determinou a fiscalização, da Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, para de forma diária e permanente, fiscalize, oriente e autue o cidadão e candidatos que estiverem descumprindo os decretos Estadual e Municipal, acionado a Polícia Militar, se necessário, para as providências cabíveis, no âmbito criminal.
Com base no Código Penal, a infração poro descumprimento de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime. Além disso, os responsáveis, quando gestores públicos, também podem ser enquadrados por improbidade administrativa.

Segundo Guto Urbini, a Prefeitura tomará as providências para se evitar as aglomerações. “A fiscalização será intensificada, respeitando o direito de todos os candidatos de fazer a campanha, mas não colocando em risco a saúde pública”, disse.

Embora não tenha havido recomendação formal, a promotora eleitoral, segundo o chefe de gabinete comentou que caso as aglomerações continuem, há possibilidade haver uma determinação de o comércio fechar as portas aos sábados para não atrair os candidatos e seus correligionários.

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