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CHEGOU AO FIM

Câmara informa que chega ao fim imbróglio do “Palácio de Cristal”

Segundo assessoria do legislativo, dos mais de R$ 1 milhão proposto pelo locador, acordo selado de R$ 140 mil selou contrato

Publicado em 21/10/2021 às 23:12

A Câmara de Mogi Mirim informou na noite desta quinta-feira, 21, que o imbróglio judicial envolvendo a locação do imóvel situado em frente da praça São José, conhecido como Palácio de Cristal, chegou ao fim com um acordo com o pagamento de R$ 140 mil. Havia, inicialmente, cobrança do locador para depósito de R$ 1 milhão devido à quebra do contrato por parte do Legislativo.

O prédio foi locado na legislatura 2013-2016, durante a presidência do vereador João Antonio Pires Gonçalves, o João Carteiro. Na legislatura seguinte, a Câmara decidiu por deixar o imóvel para retornar ao imóvel atual, levando a rescisão contratual para a Justiça.

Em 2019, a Justiça autorizou o depósito das chaves em cartório, bem como, “depósito de valores locativos do período, todos condicionados à prévia realização de vistoria a ser realizada por oficial de justiça, a qual ocorreu em 8 de novembro de 2019”.

“Desde aquela época, sucederam diversas intervenções de ambas as partes interessadas (requerente e requerido) tendo, inclusive, o requerido (locador) discordado do Auto de Constatação elaborado pelo oficial de justiça e, consequentemente, solicitado ao juízo a realização de nova vistoria, o que foi deferido. Porém, a perita nomeada estimou seus honorários iniciais, os quais foram confrontados tanto pelo próprio requerido/locador quanto pela requerente/Câmara”, explica nota da assessoria.

Neste ano ocorreu uma audiência de conciliação, onde não houve acordo entre as partes. O locador, então, apresentou nova proposta de acordo, desta vez de forma escrita, com firma reconhecida, a qual se encontra juntada no processo judicial, estimando um valor para acordo definitivo da lide em R$140 mil.

A mesa diretora da Câmara aceitou a proposta. “Nestes termos, a petição conjunta do Acordo foi submetida, no dia 30 de setembro de 2.021, ao crivo do Juízo daquela 3ª Vara Cível, que homologou, sem restrições, os termos apresentados pelas partes, as quais renunciaram expressamente a quaisquer recursos ou ações, autorizando a imediato trânsito em julgado da decisão homologatória”, informa a Câmara.


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