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ELEIÇÕES 2026

Voto branco ou nulo pode anular a eleição? Entenda o que acontece com esses votos

Nenhuma das opções beneficia candidatos ou partidos, e mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é cancelada

Publicado em 29/09/2026 às 10:07
Atualizado em

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), dúvidas sobre votos brancos e nulos voltam a circular entre os eleitores. Uma delas é se uma quantidade elevada desses votos poderia provocar a anulação da eleição. Outra afirmação recorrente é que os votos em branco seriam destinados ao candidato mais votado. Nenhuma das duas informações é verdadeira. 

Para os eleitores de Mogi Mirim, assim como em todo o país, a regra é a mesma: votos brancos e nulos são excluídos da contagem dos votos válidos utilizada para definir os candidatos eleitos. Eles não são transferidos para candidatos ou partidos.

Isso significa que, mesmo que mais da metade dos eleitores vote em branco ou anule o voto, esse fato, por si só, não provoca o cancelamento da eleição. 

O que acontece com o voto branco?

O voto em branco é registrado quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirma a escolha.

Esse voto não é acrescentado à votação de quem estiver na frente e não beneficia qualquer candidato ou partido. Para a apuração dos eleitos, ele fica fora da contagem dos votos válidos. 

E o voto nulo?

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita e confirma uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado naquela disputa.

Embora a forma de registrar seja diferente, o efeito na apuração é o mesmo do voto em branco: o voto nulo também não entra na contagem dos votos válidos. 

Não entram no quociente eleitoral

A regra também se aplica às eleições proporcionais. Votos brancos e nulos não são considerados no cálculo do quociente eleitoral, utilizado na distribuição das cadeiras de deputados federais, deputados estaduais e distritais. 

Nas eleições majoritárias, como as disputas para presidente e governador, os votos brancos e nulos também ficam fora da apuração dos votos válidos. 

Um voto não interfere no outro

Outra dúvida esclarecida pela Justiça Eleitoral é sobre a possibilidade de um voto branco ou nulo para determinado cargo interferir nos votos dados aos demais candidatos.

Isso também não ocorre. Cada escolha feita na urna é registrada separadamente. Assim, por exemplo, anular ou votar em branco para um cargo não anula automaticamente os votos válidos dados pelo eleitor para as outras disputas. 

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro.

Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim

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