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Flexibilização

Sessões da Câmara Municipal voltam a receber público presencial

Ato da Mesa Diretora libera presença, mas limitada a 40% da capacidade; assessores deverão ficar nos gabinetes, sem aglomeração

Publicado em 18/10/2020 às 23:22

(Foto: Arquivo)

Quem desejar acompanhar as sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal, pessoalmente, estão liberados a partir desta segunda-feira (19). Os trabalhos começam às 18h30. Mas ainda podem ser acompanhados, virtualmente, pelo site ou Youtube da Câmara.

Por meio do Ato da Mesa de n.º 37/2020, datado de 06 de outubro, está autorizada a volta de público nas galerias da Casa de Leis, mas com restrições sanitárias.

A ocupação está limitada a 40% da capacidade e deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os presentes, além do uso obrigatório de máscara facial e de difusores de álcool em gel.

Os assessores dos vereadores também poderão retomar o acompanhamento das sessões, mas com a diferença que não poderão ficar no plenário e, sim nos gabinetes, evitando aglomerações.

A medida foi adotada pela Mesa Diretora em virtude das novas flexibilizações anunciadas pelo Governo do Estado, mantendo Mogi Mirim na fase amarela e, com base com o Decreto Municipal nº 8.223/2.020.

No documento da Câmara, há definição pela retomada do atendimento ao público em geral, com horário previamente agendado, não podendo ocorrer aglomerações e a presença admitida será limitada ao resultado apurado pela divisão do espaço dos gabinetes, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, também com uso obrigatório da máscara e do álcool em gel.

Também está definida a volta da jornada normal e diária dos servidores para a jornada das 7h30 às 17h00, com marcação de ponto eletrônico para aqueles que usualmente o praticavam.

Os servidores da Câmara com 70 anos de idade ou mais, ficam afastados de suas funções, os demais funcionários, inclusive os comissionados (assessores), devem retomar o exercício de suas atividades laborais, com a respetiva carga horária regular, marcação ou registro de ponto diário.

Quem pertence ao grupo de risco da COVID-19, ficarão afastados, devendo proceder a entrega de atestado médico ao SESMET, no prazo de 15 dias, comprovando as condições clínicas: I - Cardiopatas graves ou descompensados (Insuficiência cardíaca, infartos, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); II - Pneumopatas graves ou descompensados (dependente de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); III - imunodeprimidos; IV- Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4, e 5); V – Diabéticos descompensados, conforme juízo clínico; e VI –Gestantes.


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