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ELEIÇÕES 2026

Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que está permitido e as novidades

Campanha entra oficialmente nas ruas e na internet neste dia 16; novas regras ampliam restrições ao uso de inteligência artificial

Publicado em 16/08/2026 às 08:02

A campanha para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando candidatas e candidatos passam a poder realizar propaganda eleitoral, apresentar propostas e pedir votos. As regras foram atualizadas para este ano e incluem novas restrições para o uso de inteligência artificial (IA). As informações são do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O início da propaganda ocorre após o encerramento, às 19h deste sábado (15), do prazo para o registro das candidaturas. As regras estão previstas na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir deste domingo, fica permitida, por exemplo, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Também podem ser realizados comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.

Alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados entre 8h e 22h, desde que respeitada distância mínima de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais e quartéis e, quando estiverem em funcionamento, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Também é permitida propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução do jornal impresso na internet. Cada candidata ou candidato pode publicar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes e respeitando as demais exigências da legislação eleitoral.

Horário eleitoral começa dia 28

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 28 de agosto e segue até 1º de outubro para o primeiro turno.

Os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores, governador e presidente da República.

Caso seja necessário segundo turno para os cargos de governador ou presidente, a votação será realizada em 25 de outubro.

Inteligência artificial tem novas regras

Entre as principais novidades das Eleições 2026 estão as regras envolvendo conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.

Segundo o TRE-SP, será proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA entre as 72 horas anteriores à votação e as 24 horas posteriores ao encerramento da eleição. A proibição de republicação vale mesmo quando não houver pagamento.

As plataformas que utilizam sistemas de inteligência artificial também não poderão fornecer recomendações de candidaturas aos usuários, mesmo quando solicitadas. A medida busca impedir interferência algorítmica na decisão do voto.

Redes sociais e plataformas digitais também deverão banir perfis falsos, apócrifos ou automatizados quando houver prática reiterada de crimes eleitorais ou publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de atingir a integridade do processo eleitoral, desde que assim reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Assédio eleitoral no trabalho

Outra regra destacada para as eleições deste ano é a proibição de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

A legislação também passou a permitir a veiculação de propaganda eleitoral impressa em Braille, por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes às eleições majoritárias.

Fiscalização em São Paulo

No Estado de São Paulo, a fiscalização da propaganda eleitoral realizada em ambientes físicos ou em locais territorialmente identificáveis ficará sob responsabilidade das juízas e dos juízes das respectivas zonas eleitorais.

Já a fiscalização de propaganda na internet e de enquetes será exercida pelos magistrados auxiliares designados pelo TRE-SP.

O corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho, será responsável por coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no estado.

Denúncias pelo Pardal

Com o início da campanha neste domingo, também passam a ser recebidas denúncias de propaganda eleitoral irregular por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral.

O sistema permite que cidadãos comuniquem possíveis irregularidades para análise dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Propaganda eleitoral é diferente da partidária

O TRE-SP também chama a atenção para a diferença entre propaganda eleitoral, intrapartidária e partidária.

A propaganda intrapartidária ocorreu durante o período das convenções, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, e nos 15 dias anteriores. Ela era destinada aos integrantes dos partidos e tinha como finalidade apresentar os nomes que buscavam ser escolhidos pelas legendas para disputar as eleições.

Já a propaganda partidária é utilizada pelos partidos para apresentar programas, princípios, posicionamentos e atividades institucionais, sem promover candidaturas ou pedir votos. Em anos eleitorais, sua veiculação gratuita no rádio e na televisão fica restrita ao primeiro semestre.

A partir deste domingo, portanto, começa efetivamente a propaganda eleitoral, voltada ao eleitor e na qual candidatas e candidatos podem divulgar suas propostas e pedir votos para as eleições de outubro.

Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim

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