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Eleições 2020

Candidatos e partidos políticos tem até domingo (25) para 1ª prestação de contas

A ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais; esse é um dever de todos que disputam o pleito eleitoral

Publicado em 21/10/2020 às 22:53

Prestação de contas parcial termina dia 25

Todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, a prestação de contas parcial que deve conter toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 20 de outubro, conforme art. 28, § 4º, da Lei n. 9.504/97.

O prazo para a prestação é entre os dias 21 e o próximo domingo, 25, e também vale para os partidos políticos.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. 

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas. 

Elaboração e prazos para envio

Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

As prestações de contas parciais são apresentadas duas vezes, em prazo fixado por resolução própria do Tribunal Superior Eleitoral, compreendendo geralmente o período do final de julho.

Já a prestação de contas final deve ser feita até o trigésimo dia posterior às eleições, para todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros.

Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o trigésimo dia posterior a sua realização.

Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.

Após a apresentação das contas finais, a JE disponibilizará os respectivos dados em seu portal na Internet e determinará a imediata publicação em edital. Após a publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.

 

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