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SEM ACORDO

Aluguel da Câmara: proprietário ofereceu acordo, que foi negado

Representante da família Higino fez proposta para que pagamento de 50% da rescisão fosse levado a plenário e decidido por todos os vereadores

Publicado em 16/08/2021 às 07:28
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 A Câmara de Mogi Mirim recebeu uma proposta de acordo para encerrar o imbróglio jurídico que se arrasta há dois anos, desde que o Legislativo decidiu deixar o prédio locado na Praça São José, pertencente à família Higino, e se negar até o momento a pagar a rescisão do contrato. O processo segue na Justiça e uma audiência de conciliação foi realizada na semana passada.

Não houve a entrega formal do imóvel, pelo fato do locador questionar na Justiça as condições dispostas atuais do prédio situado na Praça São José. A Câmara pagou regularmente até julho de 2019 alugueis diretos a Higino. Depois, a mando da Justiça, efetuou o pagamento judicial, que foi cessado. O processo se arrasta há dois anos.

Por iniciativa da família Higino, houve uma audiência de conciliação onde os proprietários apresentaram uma proposta que deveria ser levada ao plenário da Câmara e que fosse decidida igualmente por todos os vereadores: redução para 50% do valor da multa por rescisão no contrato. A Câmara não aceitou por meio do seu corpo jurídico.

Em 2019, Higino não aceitou a devolução do prédio por entender que o contrato de locação deve ser seguido à risca, com análise das condições do imóvel e com o pagamento da multa de 20% do saldo do contrato - perfazendo algo em torno, à época, de R$ 260 mil. Para o Portal da Cidade, antes da audiência, o proprietário afirma que procurou pela Câmara para um acordo, até mesmo com a redução de valor, mas não foi mais recebido.

A vistoria judicial do imóvel ocorreu em 8 de novembro de 2019. O oficial de justiça relatou que o prédio aparentemente foi encontrado em boas condições, limpo, com pintura interna nova, mas não foi possível detectar se a pintura externa foi realizada conforme prevê o contrato.

“Outrossim, também restou prejudicada a verificação do funcionamento dos aparelhos de ar condicionados, elevador, luzes internas, bem como torneiras e descargas das privadas e mictórios, haja visto que, quando da constatação, não havia energia elétrica, bem como água em circulação no imóvel”, diz a avaliação.

Representantes da família do locador já deixaram claro que a falta de energia impossibilita a conclusão da avaliação do imóvel e a consequente devolução das chaves, o que forçará pedido na justiça para que uma nova vistoria seja realizada, desta vez com energia e água ligados.

O prédio já foi invadido, tanto que há registro de boletim de ocorrência na delegacia de polícia, e o proprietário já recebeu ao menos uma boa notícia: diante da falta de acordo, a Justiça determinou nova perícia que irá constatar as condições do imóvel.


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