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Mogi Mirim dá início ao Refis com opção de 100% de desconto em juros e multas

Contribuinte também pode parcelar dívidas; saiba como participar

Publicado em 25/11/2021 às 11:10

Com o objetivo de beneficiar a população com a renegociação dos débitos, a Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (17) a Lei 6.371/21, de iniciativa do Prefeito, atendendo um pedido da Câmara, encabeçado pelo Vereador Márcio Ribeiro, com o apoio dos demais membros da Casa de Leis. Ela viabiliza o REFIS (Programa Especial de Regularização Fiscal) ao instituir um modelo especial de parcelamento dos débitos.

Sob a coordenação da Secretaria de Finanças, o REFIS inicia nesta quinta-feira (25) e se estenderá até o dia 20 de dezembro. Por este programa, o munícipe poderá recorrer ao parcelamento dos débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa e sendo ou não objeto de cobrança judicial, em até 36 parcelas mensais e consecutivas.

Caso a preferência seja por pagamento à vista, o munícipe terá direito a 100% de anistia dos juros moratórios e multas moratórias, se optar pelo parcelamento a entrada terá a anistia de 100% de anistia dos juros moratórios e multas moratórias e as demais parcelas terão os descontos equivalentes à faixa escolhida de parcelamento.

Pelo texto aprovado, a mensalidade mínima para pessoas físicas será de R$ 50,00. Já para a pessoa jurídica, o parcelamento menor deverá ser de R$ 150,00.

- DOCUMENTOS

Para efetivar o pedido de parcelamentos, o interessado deverá comparecer no Setor de Dívida Ativa, na Rua Dr. José Alves, 129, Centro, e apresentar os seguintes documentos: cópia do RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), no caso de pessoa física.

Além desses documentos, quando a negociação do débito for feita por terceiros, a pessoa deverá apresentar procuração firmada em cartório e cópia dos seguintes documentos, dependendo de cada caso: contrato social, contrato de venda e compra de imóvel/matrícula atualizada do imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento e/ou CPF e RG dos responsáveis pelo débito. 

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