ECONOMIA
Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional 2027
Prazo também vale para escolha de como CBS e IBS serão recolhidos; empresas já no Simples não precisam renovar adesão para permanecer no regime
Publicado em 02/09/2026 às 09:05
Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para fazer a solicitação. O prazo começou nesta terça-feira (1º) e também será usado pelas empresas optantes para definir como serão recolhidos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
A principal mudança é no calendário. Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte deve ser realizada em setembro, e não em janeiro. Se aprovada, a adesão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa solicitar o Simples em setembro?
Devem fazer a solicitação as empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027.
Empresas que já são optantes não precisam realizar uma nova solicitação para continuar no Simples, exceto quando houver no cadastro um registro de exclusão futura.
Antes de pedir a adesão, a Receita Federal recomenda verificar possíveis pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o enquadramento.
Simples terá duas formas de recolhimento
Além da adesão ao regime, as empresas terão de avaliar como pretendem recolher a CBS e o IBS.
A primeira alternativa é permanecer no chamado Simples Nacional “puro”. Nesse modelo, CBS e IBS continuam incluídos na guia única juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
Caso a empresa não faça uma escolha específica durante setembro, essa será a sistemática utilizada no primeiro semestre de 2027.
A segunda possibilidade é o chamado Simples “híbrido”.
Nesse caso, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
Segundo a Receita Federal, essa alternativa pode ser relevante principalmente para empresas que realizam negócios com outras pessoas jurídicas e pretendem possibilitar maior aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.
A escolha, porém, deve considerar as características de cada empresa.
Decisão vale por seis meses
A opção feita em setembro de 2026 para o recolhimento da CBS e do IBS valerá de janeiro a junho de 2027.
Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo os novos tributos dentro do Simples Nacional nesse período.
Está prevista uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Empresa poderá desistir até novembro
A legislação também permite o cancelamento das opções realizadas.
Tanto a adesão ao Simples Nacional quanto a escolha pelo modelo híbrido poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026, caso o contribuinte decida rever a escolha.
E quem abrir empresa no fim do ano?
Empresas que obtiverem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento diferente.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
MEI continua com prazo em janeiro
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário não muda.
O período para solicitar a opção ou permanência como MEI continuará sendo em janeiro.
Também não haverá, para o MEI, possibilidade de escolher entre os modelos de recolhimento “puro” e “híbrido” para CBS e IBS.
Confira os principais prazos
1º a 30 de setembro de 2026
Solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e escolha sobre o recolhimento de CBS e IBS.
30 de novembro de 2026
Prazo para desistência das opções realizadas.
1º de janeiro de 2027
Início dos efeitos das escolhas feitas em setembro.
Março de 2027
Nova oportunidade para escolha do modelo de recolhimento de CBS e IBS, com efeitos no segundo semestre.
A Receita Federal orienta empresários e profissionais de contabilidade a analisarem as alternativas antes do fim do prazo, já que a escolha do modelo de recolhimento poderá ter reflexos no fluxo de caixa, no aproveitamento de créditos e nas relações comerciais das empresas.
Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim
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