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Adesão ao Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro; veja as regras

Empresas que ainda não fazem parte do regime terão de solicitar entrada entre 1º e 30 de setembro; mudança não altera calendário do MEI

Publicado em 24/08/2026 às 07:58

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão ficar atentas a uma mudança importante no calendário. O período para solicitar a adesão ao regime foi antecipado de janeiro para setembro deste ano, conforme novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Assim, empresas que ainda não são optantes e desejam entrar no Simples a partir de janeiro de 2027 deverão apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração faz parte das adaptações do regime à reforma tributária sobre o consumo.

Até então, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro de cada ano. Apesar de o pedido agora ocorrer antecipadamente, os efeitos da adesão começam em 1º de janeiro de 2027.

O que muda

Além da antecipação, a empresa que fizer a opção em setembro poderá desistir do pedido até 30 de novembro de 2026. Nesse caso, porém, a desistência será definitiva para 2027, sem possibilidade de apresentar uma nova solicitação para o mesmo ano.

A mudança também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do novo exercício. Caso existam problemas passíveis de regularização, a empresa poderá buscar solucioná-los antes da entrada em vigor da opção.

IBS e CBS

Outra novidade está relacionada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados no processo de reforma tributária.

As empresas poderão continuar enquadradas no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro deste ano e valerá de janeiro a junho. Quem não fizer essa escolha permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples durante o período.

Uma nova oportunidade de escolha ocorrerá entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A decisão pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas, devido às regras de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Quem já está no Simples

Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não será necessário solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa durante setembro para identificar possíveis pendências ou situações que possam resultar em exclusão para 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS separadamente pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção.

Empresas abertas no fim do ano

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e também durante todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser feita no momento da abertura, com efeitos a partir de janeiro.

MEI continua com regra diferente

A antecipação não vale para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Portanto, microempreendedores individuais não devem confundir o novo calendário do Simples Nacional com as regras específicas da categoria.

Nota Fiscal de Serviço

Outra alteração diz respeito à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, inicialmente prevista para setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

O prazo adicional deverá ser utilizado para adaptações de sistemas, testes de emissão, integração com programas de gestão e revisão dos procedimentos fiscais das empresas.

Também haverá mudança na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Defis deixará de ser apresentada separadamente e seus dados passarão a integrar o PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

Com as novas regras, setembro passa a concentrar decisões importantes para o planejamento tributário de 2027, especialmente para empresas que ainda pretendem ingressar no Simples ou que precisarão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim

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