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CONDENAÇÃO

Justiça condena Sônia Modena, que pode ficar fora da disputa eleitoral

Vereadora descumpriu prazos para o Ministério Público quando ocupava a cadeira de presidente da Câmara

Publicado em 25/06/2024 às 15:14
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A vereadora Sônia Regina Rodrigues Módena (PP) foi condenada pela Justiça, à pena de um ano e dois meses de reclusão e 11 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial aberto, por desobediência sobre perda ou suspensão de direitos, em virtude de não ter respondido ofícios enviados pelo Ministério Público, no prazo legal, quando a parlamentar estava no cargo de presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim, em 2021.

À época, o MP investigava denúncias de possíveis irregularidades no pregão e contratação da empresa responsável pelo fornecimento de cestas básicas aos servidores públicos pela Prefeitura. A Câmara então foi oficiada para prestar informações, por meio da presidência, já que, juridicamente, a instituição tem como função fiscalizar atos e ações do Poder Público.

Segundo consta do processo judicial, em janeiro de 2021, foi enviado o primeiro ofício à presidência, com prazo de 60 dias para responder. Sem sucesso, o MP teria encaminhado outros cinco ofícios até que, 11 meses depois, respondeu as informações solicitadas.

Em junho de 2023, o MP ofereceu denúncia contra a então presidente Sônia por infração de artigo da Lei que trata da disciplina as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: ao meio-ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos ao patrimônio público e social.

A decisão judicial sobre a condenação da parlamentar mogimiriana foi dada em 31 de março, pela juíza da 4ª vara da Comarca de Mogi Mirim, Adriana Barrea. No entanto, o assunto só veio à tona nesta terça-feira, dia 25 de junho. 

Com base na Lei nº 7.347/85, segundo a magistrada houve materialidade de crime no artigo 10 da legislação, que trata da punição em face à recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Ainda conforme descreveu a juíza, o fato foi demonstrado por documentos que constam do processo como: inquérito policial, ofícios enviados pelo MP à Câmara Municipal e outros documentos, bem como prova oral. 

No processo, a Justiça ouviu como testemunhas a assessora parlamentar Daiana Michele Gattei e o procurador jurídico da Câmara, Fernando Márcio das Dores, além então presidente.

Segundo consta do processo, o procurador jurídico disse que os ofícios do MP eram distribuídos à presidência por e-mail institucional, recebidos pelo assessor e chefe de gabinete e então repassados aos setores. Ele disse que, em 2021, estava sobrecarregado de trabalho e reconheceu que, por causa disso, alguns ofícios foram deixados sem respostas. Mas destacou que, apesar da demora, enviou as informações solicitadas. O advogado acrescentou ainda que a apuração de irregularidade em torno do assunto cestas básicas, "para a instauração de CPI, o pedido podia partir de um vereador, mas precisava de apoio de outros vereadores em votação, e caso não tivesse o quórum necessário, a CPI não seria instaurada". 

Já a assessora Daiana, informou que tinha responsabilidade com assuntos políticos e redes sociais da então presidente, além da parte administrava e atendimento aos vereadores. Disse que não tinha acesso aos e-mails, assim que assumiu o cargo para assessorar a presidência, mas quando acessou tinham milhares de e-mails. Mas à Justiça, ela não soube informar quanto tempo ficou sem ter acesso aos documentos virtuais.

Alegou ainda que em 2021, estava grávida, trabalhou em home office e esteve de licença maternidade de novembro de 2021 a junho de 2022 e por isso, a vereadora Sônia foi assessorada por outro profissional. 

Mas acrescentou que "sempre encaminhou os e-mails do Ministério Público para a procuradoria e que lia o teor, encaminhava e imprimia fisicamente, tudo isso, mediante recibo".

Já a então presidente, alegou que "sempre confiou no procurador da Câmara, e havia apenas um procurador para responder aos ofícios, mesmo diante da alta demanda de serviços.

Segundo consta do processo, a parlamentar recordou-se de ter acesso a um e-mail enviado em 20 de setembro de 2022 e quando conversou com o advogado da Câmara, foi informada de que já estava sendo respondido ao MP.

Alegou que quando assumiu a presidência, em 2021, não conseguiu afastamento do trabalho na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, onde atua como investigadora da polícia civil e que mesmo assim "continuou com o trabalho e o mandato e devido ao grande volume, havia documentos que não consegui ler". Alegou que tentou montar uma CPI, mas "não obteve apoio da Casa, e que nunca teve a intenção de não responder aos ofícios requisitados".

Diante das manifestações que constam do processo, a juíza concluiu que "não há dúvidas de que a acusada conhecia o teor dos ofícios enviados pelo MP, pois foram três reiterações e somente após 11 meses a promotoria recebeu ofício da Câmara". Segundo a juíza, isso pode ser comprovado quando a então presidente contou no interrogatório que lembrou-se de um ofício em 2022 e que procurou o advogado da Câmara.

A Justiça concluiu que a parlamentar tinha conhecimento de que as informações solicitadas pelo MP tratava-se de um inquérito para investigação de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, pois na resposta encaminhada meses depois, consta expressamente o assunto inicial.

A juíza considerou que Sonia sabia que o MP necessitava dos documentos para apurar as irregularidades na administração municipal e que a "persistência da inércia poderia configurar figura penalmente típica", escreveu a magistrada.

Comprovadas materialidade ao processo e a autoria e ausentes causas de justificação ou exculpantes, a vereadora foi então condenada.

Com base no artigo 44 do Código Penal, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período em entidade a ser determinada pelo Juízo de execução; interdição temporária de direitos, consistente de proibição do exercício de mandado eletivo. 

Considerando que a sentença foi em primeira instância, a vereadora Sônia ainda pode recorrer da decisão. A reportagem apurou que o advogado que a representa no processo já impetrou com recurso, no mês passado, mas ainda não há nova manifestação. 

A vereadora Sônia e sua assessora Daiana foram procuradas por telefone, mensagem de whatsApp e no gabinete da Câmara Municipal, mas não foram encontradas para dar seus posicionamentos acerca do assunto

Atualização – 16h00

A Câmara Municipal foi contatada para fornecer informações, pois uma das testemunhas é o procurador jurídico da instituição. A reportagem esclarece que o advogado da Câmara não está envolvido no processo, sendo mencionado apenas como testemunha. No entanto, até o momento, a Câmara Municipal não se pronunciou sobre o assunto.

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