INCENTIVO AO ESPORTE
Câmara aprova Bolsa Atleta com previsão de R$ 700 mil anuais em Mogi Mirim
Projeto prevê auxílio mensal de até R$ 1 mil para atletas e paratletas, além de recursos para iniciativas esportivas; valores ainda serão definidos
Publicado em 31/10/2026 às 11:13
A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou o projeto de lei do prefeito Paulo Silva (MDB) que cria a Política Municipal de Incentivo ao Esporte e o programa Bolsa Atleta Mogi. A proposta, denominada Lei Hugo Stort, prevê investimentos estimados em até R$ 700 mil por ano para financiar projetos esportivos e conceder auxílio financeiro a atletas e paratletas que representam o município em competições.
A estimativa apresentada pela Prefeitura prevê a divisão dos recursos em duas frentes: R$ 350 mil para o pagamento de bolsas e outros R$ 350 mil para o financiamento de projetos esportivos.
Os valores, porém, não estão garantidos no texto aprovado. A aplicação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira do município, das dotações orçamentárias e do planejamento anual da administração.
O projeto também estabelece que o equivalente a 1% da arrecadação do IPTU do exercício anterior poderá servir como referência para o planejamento dos investimentos, sem obrigatoriedade de destinação desse percentual ao esporte.
Bolsas de R$ 500 a R$ 1 mil por mês
O estudo preliminar elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL) prevê a concessão de aproximadamente 35 bolsas, distribuídas em três categorias.
Na modalidade Estudantil, a estimativa é oferecer 20 bolsas de R$ 500 mensais. Para atletas de nível Regional ou Estadual, estão previstas dez bolsas de R$ 800. Já a categoria Nacional/Elite poderá contemplar cinco atletas com auxílio de R$ 1 mil por mês.
Caso essa distribuição seja adotada, o pagamento das bolsas representará um investimento anual de R$ 276 mil. Os R$ 74 mil restantes da previsão inicial de R$ 350 mil poderão ser utilizados para novas concessões, substituições ou ajustes no programa.
A Prefeitura ressalta, entretanto, que os valores e a quantidade de beneficiários são apenas referenciais. A definição final dependerá de regulamentação do Executivo, disponibilidade orçamentária e publicação de editais.
O benefício terá duração de 12 meses, com possibilidade de renovação.
Quem poderá receber o benefício?
Para participar do Bolsa Atleta Mogi, os interessados deverão cumprir critérios estabelecidos na legislação e nos futuros editais.
Entre as exigências estão residir em Mogi Mirim há pelo menos dois anos, representar oficialmente o município em competições esportivas e não possuir sanções disciplinares no esporte.
No caso dos estudantes, também será exigida regularidade escolar.
A renovação dependerá da continuidade do cumprimento desses requisitos, da representação do município em competições e da avaliação técnica do desempenho do beneficiário.
Os atletas também deverão cumprir contrapartidas sociais e apresentar prestação de contas, quando exigida.
Projetos esportivos também poderão receber recursos
A segunda frente da política municipal será destinada ao financiamento de iniciativas esportivas.
Com previsão inicial de R$ 350 mil anuais, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte poderá apoiar projetos de formação de atletas, esporte de rendimento, paradesporto, eventos, inclusão social e outras atividades.
Para solicitar recursos, os interessados deverão apresentar documentação e um plano de trabalho com objetivos, metas, orçamento, cronograma de execução e contrapartidas sociais.
Entre as ações previstas estão clínicas esportivas, palestras e oficinas gratuitas para alunos da rede municipal de ensino e participantes de núcleos esportivos.
O projeto também estabelece mecanismos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas sobre a utilização do dinheiro público.
Vereadores incluíram regras de fiscalização
Durante a tramitação na Câmara, o projeto recebeu emendas apresentadas pelo vereador Ademir Floretti Junior (Republicanos), voltadas ao controle dos recursos e às condições para renovação das bolsas.
Uma das alterações impede a concessão de incentivos a interessados que tenham prestações de contas de recursos municipais rejeitadas por decisão administrativa definitiva, enquanto a situação não for regularizada, observadas as garantias legais e as exceções previstas.
Outra medida determina que os recursos sejam utilizados exclusivamente nas despesas e atividades aprovadas no plano de trabalho.
As emendas também estabelecem impedimentos para integrantes da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Bolsa Atleta (CAMBA) que tenham vínculos pessoais, profissionais, econômicos ou familiares com interessados nos benefícios.
Para a renovação das bolsas, será necessária uma avaliação técnica fundamentada, além do cumprimento das exigências do programa.
Por que Lei Hugo Stort?
A denominação Lei Hugo Stort foi proposta pelo vereador João Victor Gasparini (União Brasil), por meio de emenda ao projeto original.
A homenagem faz referência à trajetória de Hugo Stort no Mogi Mirim Esporte Clube e à sua participação no período em que a equipe ganhou projeção nacional.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a escolha busca preservar a memória esportiva do município e reconhecer a contribuição de personagens ligados à história do futebol mogimiriano.
Com a aprovação da proposta, a Prefeitura pretende transformar o apoio financeiro a atletas e projetos esportivos em uma política pública permanente.
A concessão efetiva das bolsas e dos recursos, no entanto, ainda dependerá da regulamentação dos programas, da definição dos valores disponíveis e da publicação dos respectivos editais.
Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim
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