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POLÊMICA

Empresa pode demitir funcionário por votar em Lula? Post de Dr. Nora gera polêmica

Ex-candidato a prefeito de Mogi Guaçu sugere que empresários avaliem redes sociais de empregados; legislação protege trabalhadores contra discriminação

Publicado em 27/10/2026 às 09:12

Publicação do médico Dr. Nora trouxe muita polêmica (Foto: Gazeta Guaçuana/Reprodução)

Uma publicação do médico e ex-candidato a prefeito de Mogi Guaçu José Luiz Nora Neto (PL), conhecido como Dr. Nora, provocou reação nas redes sociais ao sugerir que empresários verifiquem o posicionamento político de seus funcionários e questionem a permanência daqueles que apoiam o presidente Lula (PT). A manifestação reacendeu uma discussão que vai além da disputa eleitoral: uma empresa pode contratar, manter ou demitir trabalhadores com base em suas preferências políticas?

Na mensagem publicada em seu perfil no Instagram, Nora orientou empresários a consultar as redes sociais dos empregados para verificar se eles fizeram o número 13 com os dedos, em referência ao PT. Em seguida, afirmou não fazer sentido manter na empresa alguém que, segundo sua interpretação, odeia empresários.

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, escreveu.

A declaração foi reproduzida pelo perfil Destaque Mogi e provocou reação do vereador Marçal do Sindicato, que, segundo a publicação, anunciou a intenção de tomar providências sobre o episódio.

Embora a mensagem não relate uma demissão específica, a associação entre posicionamento político e permanência no emprego levanta questões sobre discriminação nas relações de trabalho.

A legislação brasileira protege a liberdade de consciência e de convicção política. Isso significa que o empregador pode ter suas próprias preferências eleitorais, mas não pode utilizá-las para constranger funcionários ou adotar práticas discriminatórias.

O que diz a legislação

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, a igualdade perante a lei e a proteção à liberdade de consciência. Também assegura o sigilo do voto, impedindo que o trabalhador seja obrigado a revelar sua escolha eleitoral.

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para acesso ou manutenção da relação de trabalho. Embora a lei apresente exemplos específicos de discriminação, sua aplicação deve ser considerada em conjunto com as garantias constitucionais e a jurisprudência trabalhista.

Na prática, uma empresa não pode transformar a preferência por Lula, Flávio Bolsonaro ou qualquer outro candidato em critério discriminatório de contratação, promoção ou permanência no emprego.

Isso não significa que toda demissão de um empregado com determinada posição política seja ilegal. O empregador pode realizar dispensas sem justa causa, observadas as obrigações legais. A situação muda quando existem elementos que indiquem que a decisão foi motivada por discriminação política.

Nesses casos, a empresa pode enfrentar questionamentos judiciais e eventual responsabilização.

Assédio eleitoral já provocou milhares de denúncias

O problema ganhou dimensão nacional nos últimos processos eleitorais.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 3.370 denúncias de assédio eleitoral em 2022, ano da disputa presidencial entre Lula e Jair Bolsonaro. Nas eleições municipais de 2024, o órgão recebeu outras 905 denúncias.

O assédio eleitoral pode ocorrer quando empregadores, superiores hierárquicos ou outras pessoas utilizam o ambiente de trabalho para pressionar funcionários a apoiar candidatos, participar de campanhas ou manifestar determinada posição política.

Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de apoio eleitoral, constrangimentos públicos e exigências de manifestação política.

O monitoramento das redes sociais dos empregados também pode gerar questionamentos quando utilizado para intimidar trabalhadores ou fundamentar decisões discriminatórias.

A análise depende das circunstâncias de cada caso, especialmente da existência de ameaças, constrangimento ou consequências profissionais relacionadas à posição política do empregado.

Denúncias crescem em 2026

O problema voltou a ganhar força nas eleições deste ano. De acordo com levantamento do MPT, o Brasil chegou ao primeiro turno, em 4 de outubro, com 991 denúncias de assédio eleitoral. São Paulo liderava os registros, com 158 ocorrências, seguido por Minas Gerais, com 110, e Rio de Janeiro, com 93.

Os números representam denúncias recebidas, e não necessariamente irregularidades comprovadas. Ainda assim, indicam a dimensão do problema e a preocupação das autoridades com a utilização das relações de trabalho para influenciar escolhas políticas.

Demissão discriminatória pode resultar em indenização e reintegração

A legislação prevê consequências para empregadores que adotam práticas discriminatórias.

O artigo 4º da Lei nº 9.029/1995 estabelece que, quando o rompimento da relação de trabalho é considerado discriminatório, o empregado pode optar pela reintegração, com pagamento das remunerações do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao período em que ficou afastado.

A lei também prevê reparação por dano moral e sanções administrativas, conforme as circunstâncias da infração.

Para que essas consequências sejam aplicadas, porém, é necessário demonstrar a natureza discriminatória da dispensa. O simples fato de um trabalhador apoiar determinado candidato não permite concluir que uma eventual demissão tenha motivação política.

Empresário pode consultar as redes sociais do funcionário?

O acesso a informações publicamente disponíveis nas redes sociais não é, por si só, proibido. O problema está na finalidade dada a essas informações.

Utilizar manifestações políticas para intimidar empregados, ameaçar seus postos de trabalho ou estabelecer tratamento desigual pode caracterizar discriminação ou assédio eleitoral.

O Ministério Público do Trabalho esclarece que essas práticas não precisam ocorrer dentro da empresa. Mensagens, publicações em redes sociais e conversas em aplicativos também podem ser analisadas quando estiverem relacionadas ao trabalho.

O órgão considera especialmente relevantes situações em que o trabalhador sofre pressão para apoiar determinada candidatura ou é perseguido por manifestar opinião diferente da defendida pelo empregador.

Dr. Nora já esteve no centro de outro episódio durante campanha

Médico e candidato à Prefeitura de Mogi Guaçu pelo PL em 2024, José Luiz Nora Neto tem atuação política alinhada ao bolsonarismo.

Na campanha municipal daquele ano, o veículo blindado em que ele viajava com integrantes de sua equipe foi atingido por disparos de arma de fogo quando retornava de um compromisso no distrito de Martinho Prado Júnior.

O episódio ocorreu em 16 de setembro de 2024, na Rodovia Vice-Governador Almino Monteiro Álvares Afonso. Segundo as informações divulgadas na época, dois homens em uma motocicleta se aproximaram do veículo e efetuaram disparos. Ninguém ficou ferido.

O caso foi registrado como tentativa de homicídio e passou a ser investigado pela Polícia Civil. Na ocasião, Nora associou o episódio à sua atuação política, mas não havia comprovação pública dessa motivação. A reportagem não localizou informações atualizadas sobre a conclusão da investigação.

O que fazer em caso de discriminação política no trabalho

Trabalhadores que se considerem vítimas de ameaças, constrangimentos ou discriminação por suas preferências políticas podem procurar o Ministério Público do Trabalho, o sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica.

O MPT recomenda preservar mensagens, capturas de tela, áudios, vídeos e outros registros que possam demonstrar a ocorrência dos fatos. Também é importante identificar datas, locais e possíveis testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas pelo canal oficial do órgão: Ministério Público do Trabalho — Denúncias.

Para os empresários, a orientação é manter decisões sobre contratação, promoção e desligamento fundamentadas em critérios profissionais, sem utilizar a preferência partidária dos empregados como fator de discriminação.

Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim

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