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RVT (Revisão da Vida Toda) pode aumentar a aposentadoria

Cálculos podem aumentar o valor da aposentadoria de muitos segurados do INSS

Publicado em 11/08/2021 às 17:17
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Você sabe o que é RVT (Revisão da Vida Toda)? Não se preocupe se ignora isso, pois a maioria dos aposentados brasileiros também nem tem ideia do que seja esse tema tão importante. A grosso modo, a RVT é uma espécie de revisão da aposentadoria, levando em conta todo o período contributivo do segurado.

Em alguns casos, isso pode levar a um aumento no valor da aposentadoria. Por enquanto a RVT ainda é uma tese jurídica que se encontra em análise no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela, além de propor a revisão das aposentados, também propõem ignorar o marco inicial do PBC (Período Base de Cálculo) imposto em 1994.

O advogado trabalhista Carlos Alberto Francisco, do escritório CR Advocacia, em Mogi Mirim, explica que em favor da RVT está o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata de regra de transição. “Esta lei diz que deve ser oportunizado ao segurado, optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável”, salientou.

Além disso, Carlos Alberto destaca que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar uma ação recente, de Santa Catarina, fixou tese favorável à RVT.

Sem falar que o próprio STF, instância máxima do Poder Judiciário do País, está julgando o RE 1276977 (Tema 1102), sendo que a votação está empatada em cinco votos a cinco.

Resta apenas a manifestação do ministro Alexandre de Moraes. Como ele é considerado um constitucionalista, além de ser professor de Direito

Constitucional, a maioria dos advogados entende que há grandes possibilidades de que o voto dele seja favorável à tese da RVT.

Carlos Alberto ainda esclarece que todo o segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) tem o direito de pedir a revisão em um prazo de 10 anos, contados a partir do recebimento da primeira parcela da aposentadoria.

Ele e a advogada Rafaela Rocha Francisco explicam que para se fazer uma análise de modo a possibilitar uma posição correta de cada caso, o segurado deverá apresentar a carta de concessão da aposentadoria, CNIS e CTPS.

VANTAJOSA OU NÃO?

“Outros documentos que possam comprovar a remuneração auferida pelo segurado, como por exemplo, carnês de contribuição (GPS), holerites, declarações de remuneração emitidas pela empresa, extrato analítico do FGTS, GFIP/SEFIP, declaração de imposto de renda”, também são importantes, afirmou Carlos Alberto.

Já Rafaela esclarece que somente com uma análise é possível saber se a RVT será vantajosa ou não para o segurado, dependendo da realização de cálculos e comparando a renda mensal inicial do benefício com a média desde julho de1994 em contraponto com a média de todo o período contributivo.

“Há casos que uma revisão pode diminuir os valores da aposentadoria. Porém, na maioria dos casos, esse valor aumenta”, destaca a advogada. Quem quiser saber mais sobre este assunto, basta ligar nos telefones (19) 3022.1183, (19) 98922-4004 (WhatsApp) ou pelo e-mail calbertofrancisco@aasp.org.br ou Instagram: @advogadoscr


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