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TRÂNSITO

Exame toxicológico passa a ser obrigatório na primeira CNH em SP

Exigência vale para candidatos às categorias A e B com processo iniciado desde 17 de junho; resultado negativo é necessário para emitir a PPD.

Publicado em 26/08/2026 às 08:58

Quem iniciou o processo para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, para motocicletas, ou B, para automóveis, em São Paulo desde 17 de junho de 2026 precisa realizar exame toxicológico. O resultado deve ser negativo e estar válido para que o Detran-SP emita a Permissão para Dirigir (PPD).

A mudança amplia uma exigência que anteriormente estava concentrada nos condutores das categorias C, D e E. A obrigação para a primeira habilitação nas categorias A e B foi incluída no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei Federal nº 15.153/2025.

No Estado de São Paulo, o Detran passou a aplicar a medida aos processos de primeira habilitação e nova habilitação iniciados a partir de 17 de junho deste ano.

Quem precisa fazer?

A exigência alcança candidatos que estejam tirando a primeira habilitação nas categorias:

A: motocicletas;

B: automóveis;

AB: quando o processo reúne as duas categorias.

Segundo o Detran-SP, também estão incluídos processos de nova habilitação ou reinício da primeira habilitação abertos a partir da mesma data.

Quem iniciou a primeira habilitação antes de 17 de junho de 2026, em São Paulo, não está incluído nessa nova exigência estabelecida pelo Detran-SP para os novos processos.

Quando fazer o exame?

O exame não precisa necessariamente ser realizado logo no início do processo.

O Detran-SP informa que o resultado negativo deverá estar válido no momento da emissão da PPD. A validade para utilização no processo é de 90 dias contados da data da coleta.

Por isso, o próprio órgão recomenda que o candidato não faça o teste com antecedência excessiva. Se o resultado perder a validade antes da conclusão da habilitação, poderá ser necessário realizar outro exame.

Depois da aprovação na prova prática, a CNH somente será emitida após a confirmação, no sistema, de resultado toxicológico negativo e dentro do prazo de validade.

O que o exame identifica?

O chamado exame toxicológico de larga janela verifica o consumo de substâncias psicoativas por meio da análise de material biológico.

A janela de detecção é de no mínimo 90 dias, ou seja, o exame busca identificar o uso de determinadas substâncias em período anterior à coleta.

Um ponto importante é que a expressão correta é janela mínima de 90 dias, e não simplesmente que o exame detecta substâncias “por até 90 dias”.

Onde fazer?

O candidato não pode realizar o teste em qualquer laboratório.

O exame precisa ser feito por laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O resultado é enviado eletronicamente ao sistema de trânsito, segundo o Detran-SP.

Para realizar o exame, o candidato deve apresentar documento de identificação original.

Quanto custa?

Não existe um preço único definido pelo Detran-SP.

O valor é cobrado diretamente pelo laboratório credenciado responsável pela coleta e análise. Por isso, o candidato pode consultar os estabelecimentos autorizados e comparar preços antes de realizar o procedimento.

Resultado positivo impede a primeira CNH

A legislação determina que a comprovação de resultado negativo é condição para a obtenção da primeira Permissão para Dirigir nas categorias A e B.

Na prática, mesmo que o candidato seja aprovado nas demais etapas, a PPD não será emitida enquanto não houver no sistema um exame negativo e válido.

O Detran-SP informa ainda que, em caso de resultado positivo, existe possibilidade de solicitar contraprova ao laboratório ou realizar novo exame posteriormente, conforme as regras aplicáveis.

É preciso repetir o exame depois?

Para quem possui apenas habilitação nas categorias A ou B, a nova regra está relacionada à obtenção da primeira habilitação.

Ela não cria a mesma obrigação periódica já aplicada aos motoristas das categorias C, D e E.

Assim, quem obtiver CNH apenas para carro ou motocicleta não terá de repetir o toxicológico a cada dois anos e seis meses somente por causa dessa nova exigência. A regra periódica continua voltada às categorias profissionais previstas no Código de Trânsito.

Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim

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