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DIREITO DO IDOSO

Idosos a partir de 60 anos podem viajar de graça entre estados; veja regras

 Benefício garante duas vagas gratuitas em viagens convencionais para quem tem renda de até dois salários mínimos; carteira pode ser emitida online.

Publicado em 26/08/2026 às 08:45

Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito à gratuidade ou a desconto em viagens de ônibus entre estados. O benefício é previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e pode ser comprovado pela Carteira da Pessoa Idosa, documento gratuito que pode ser emitido pela internet ou com auxílio da assistência social.

A informação é importante porque uma dúvida comum envolve a idade mínima. Para viagens interestaduais, o direito começa aos 60 anos, desde que seja atendido o critério de renda. A idade de 65 anos está relacionada, entre outros casos, à gratuidade no transporte coletivo urbano prevista na legislação federal.

São duas vagas gratuitas

Nas viagens interestaduais em que é oferecido o chamado serviço convencional, devem ser disponibilizadas duas vagas gratuitas para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos.

Se as duas vagas já estiverem ocupadas, os demais idosos que atendam ao critério de renda têm direito a desconto de pelo menos 50% no preço do serviço, desde que ainda existam assentos disponíveis.

Um detalhe merece atenção: o benefício não significa que haverá necessariamente vagas gratuitas em todos os horários disponíveis para determinado destino.

Pelas regras atuais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a gratuidade está vinculada às viagens em que a empresa oferece o serviço convencional. A regulamentação exige que esse serviço esteja presente nas viagens da regularidade mínima da linha e em pelo menos 10% das viagens cadastradas no mês, por sentido.

Por isso, antes de programar a viagem, a orientação é consultar a empresa e verificar quais horários oferecem o benefício.

Carteirinha pode ser feita de graça

A Carteira da Pessoa Idosa facilita a comprovação do direito. Para emiti-la, é necessário:

ter 60 anos ou mais;

possuir renda individual de até dois salários mínimos;

estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

A emissão é gratuita e pode ser feita pela internet, utilizando CPF e a conta Gov.br. Quem tiver dificuldade com o acesso digital pode procurar atendimento da assistência social do município.

Segundo o Governo Federal, após uma nova inscrição ou atualização no CadÚnico, a liberação dos dados para emissão da carteira pode levar até 45 dias. O documento tem validade de dois anos.

Carteira não é a única forma de comprovar renda

Quem ainda não possui a Carteira da Pessoa Idosa também pode conseguir o benefício apresentando outros documentos aceitos pela regulamentação da ANTT.

Entre eles estão carteira de trabalho com informações atualizadas, contracheque, documento do empregador, carnê de contribuição ao INSS, extrato de pagamento de benefício previdenciário ou documento emitido pela assistência social.

Além da comprovação do benefício, é necessário apresentar documento oficial com foto e CPF para a emissão do bilhete.

Quando pedir a passagem?

As vagas destinadas aos beneficiários ficam reservadas até três horas antes da partida do ponto inicial da linha.

Depois desse prazo, caso não tenham sido utilizadas, a empresa pode colocar os assentos à venda. Enquanto não forem vendidos, porém, eles continuam disponíveis para os beneficiários.

Na prática, quem já sabe a data da viagem deve procurar a passagem com antecedência, principalmente em períodos de férias, feriados e datas de maior movimento.

As regras atuais também permitem que gratuidades e descontos sejam solicitados nos pontos de venda físicos, eletrônicos ou virtuais disponibilizados pela transportadora.

O passageiro que obteve a gratuidade deve comparecer ao local de embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência. O atraso pode resultar na perda do benefício.

E se a empresa negar o benefício?

Caso a gratuidade ou o desconto sejam recusados, o passageiro pode pedir à transportadora um documento informando a data, horário, local e motivo da negativa.

Com esse registro, é possível apresentar reclamação à ANTT. O atendimento da agência é feito pelo telefone 166 e pelos canais eletrônicos oficiais.

Onde buscar ajuda em Mogi Mirim

Moradores de Mogi Mirim que precisam fazer ou atualizar o CadÚnico podem procurar a rede municipal de Assistência Social.

A Prefeitura informa o telefone (19) 3862-4755 para a Central de Cadastro Único. Também estão disponíveis os CRAS Leste, Norte e Planalto para orientação à população.

Quem estiver com o cadastro regular pode emitir a Carteira da Pessoa Idosa diretamente pelo serviço oficial do Governo Federal.

Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim

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