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CONCURSO DA GCM

Concurso da Guarda Municipal de Mogi Guaçu será retomado

A Justiça deu o aval em ação que questionava o requisito de limitação da idade máxima de 30 anos para ser contratado pela Prefeitura

Publicado em 20/04/2024 às 08:01
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(Foto: Cláudio Felício/Portal da Cidade de Mogi Mirim )

Depois de quase seis meses paralisado, a Prefeitura de Mogi Guaçu deverá retomar o concurso público para a contratação de novos GCMs (Guardas Civis Municipais). Segundo informou a assessoria de comunicação, inicialmente, serão chamados 10 aprovados, para o cargo de GCM 2ª classe, conforme previsto em edital. O salário é R$ 1345,32.

Isso deverá ocorrer devido à decisão publicada no último dia 10 de abril, onde o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), julgou improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da PGJ (Procuradoria Geral da Justiça) contra a Prefeitura e a Câmara Municipal.

Em março de 2023, foi realizado concurso que reuniu mais de 800 candidatos para trabalhar na Secretaria Municipal de Segurança. Em outubro, o processo foi suspenso.

Motivada por denúncias, a Promotoria de Justiça questionou o requisito que limitava a participação de pessoas acima de 30 anos no concurso público, uma imposição prevista em lei municipal aprovada pela Câmara. A legislação de 2022, constou do edital como um dos critérios para integrar a GCM, ou seja, possuir idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos. Grande parte dos candidatos no concurso tem idade acima do previsto, por isso, sentindo-se prejudicados pela imposição do limite de idade máxima, um grupo acionou a Promotoria de Justiça, alegando abusiva a imposição prevista na lei municipal. 

A PGJ usou como argumento um verbete de 1963 do STF (Supremo Tribunal Federal): “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”, que foi revogado em 1973 e ratificado em 2003 com expedição de nova súmula: “Não é legítimo o limite de idade para a inscrição em concurso público, salvo quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. Casos de concursos para determinados cargos na área de segurança pública, como de policiais e guardas.

O desembargador do TJ, o relator Ricardo Dip, escreveu que o próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais prevê, além dos requisitos básicos para investidura no cargo público da GCM, outros requisitos aprovados na esfera legislativa, por meio de lei, como o limite etário máximo.

“Requisito é condição necessária para algo, é exigência indispensável para um fim. É, portanto, admissível que lei proveniente dos municípios possa, sim, acrescentar condição básica para a investidura no cargo de guarda municipal (dado a natureza das atribuições)”, justificou Dip.

Após trâmites judiciais, entre os meses de abril e maio, a Prefeitura irá preparar a fase final do concurso com a realização de exame psicológico e aptidão ao porte de armas entre os 100 candidatos aprovados nas etapas anteriores. Segundo o edital do processo, foram feitas quatro fases: prova objetiva, avaliação antropométrica e prova de aptidão física, avaliação documental e social e avaliação médica e toxicológica.


Com informações do jornalista Anderson Mendes/Jornal Gazeta Guaçuana 

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