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Comprovantes do IR devem ser enviados até esta sexta-feira 27

Empresas e bancos têm prazo para entregar informes de rendimentos usados na declaração do Imposto de Renda 2026

Publicado em 27/02/2026 às 09:49
Atualizado em

Empresas e instituições financeiras têm até esta hoje sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025, documentos obrigatórios para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo de entrega da declaração está previsto para começar em 15 de março e seguir até 31 de maio.

Os informes de rendimentos não precisam mais ser enviados pelos Correios. As empresas podem disponibilizar os documentos por e-mail, links para download em sites oficiais ou aplicativos de celular. No caso dos servidores públicos federais, o acesso pode ser feito pelo portal SouGov.br ou pelo aplicativo oficial do governo.

Os comprovantes são utilizados pela Receita Federal para cruzamento de dados e verificação das informações declaradas pelos contribuintes. Nos documentos devem constar todos os valores recebidos ao longo de 2025, além dos descontos referentes à Previdência Social, Imposto de Renda retido na fonte, contribuições à previdência complementar e despesas com plano de saúde coletivo, quando houver.

Acesso digital aos documentos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar o informe de rendimentos pela plataforma Meu INSS, disponível no site ou aplicativo para celulares Android e iOS. O acesso é feito com a mesma senha utilizada para consulta de extratos e demais serviços previdenciários.

Operadoras de planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer os comprovantes. Contribuintes que possuem contas ou investimentos em mais de uma instituição devem reunir os informes de todas elas para evitar inconsistências na declaração.

Prazo da declaração mudou

Desde 2023, o calendário do Imposto de Renda foi alterado. O envio da declaração passou a ocorrer entre meados de março e o fim de maio, permitindo que a Receita Federal disponibilize a declaração pré-preenchida logo no início do período.

Segundo o Fisco, a maioria das informações utilizadas nesse modelo só é recebida no fim de fevereiro, sendo necessário um intervalo para consolidação dos dados. A declaração pré-preenchida reduz erros e facilita o envio das informações pelo contribuinte.

O que fazer em caso de atraso ou erro

Quem não receber os comprovantes dentro do prazo deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou a instituição financeira responsável. Persistindo o problema, o contribuinte pode registrar reclamação junto à Receita Federal.

Caso haja erro nos dados, é necessário solicitar a correção do documento. Mesmo sem todos os informes, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar dentro do prazo legal e posteriormente apresentar uma declaração retificadora, evitando multa por atraso.

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