Saúde
Lei garante atendimento imediato a vítimas de violência sexual no SUS
Norma assegura assistência gratuita, prevenção de gravidez e ISTs, apoio psicológico e social, sem exigir boletim de ocorrência.
Publicado em
06/08/2026 às 09:47
Atualizado em
A Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, garante que pessoas vítimas de violência sexual recebam atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em hospitais que fazem parte da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação completou 13 anos no último dia 1º de agosto e estabelece que o acesso aos serviços de saúde não depende da apresentação de boletim de ocorrência.
A lei considera violência sexual qualquer prática sexual sem o consentimento livre da vítima. Nesses casos, o atendimento deve ser realizado mesmo quando não há lesões aparentes ou quando o agressor é conhecido da pessoa atendida.
Entre os serviços que o SUS deve oferecer estão o diagnóstico e tratamento de lesões, atendimento médico, apoio psicológico e social, medidas para prevenir gravidez, profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), realização de exames para HIV e acompanhamento clínico, além de orientações sobre direitos e serviços de proteção disponíveis.
Atendimento rápido faz diferença
O Ministério das Mulheres orienta que a vítima procure um serviço de saúde o mais rapidamente possível. Algumas medidas, como a Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), precisam ser iniciadas em até 72 horas após a violência para reduzir o risco de infecção. O tratamento dura 28 dias e é acompanhado por profissionais de saúde.
Mesmo após esse período, a recomendação é buscar atendimento. Ainda é possível realizar exames, tratar eventuais lesões, receber suporte psicológico e social e dar início ao acompanhamento necessário.
Boletim de ocorrência não é obrigatório
O registro policial pode auxiliar nas investigações, mas não pode ser exigido para que a vítima seja atendida. Caso a pessoa deseje denunciar, a equipe de saúde deve fornecer orientações e facilitar o encaminhamento aos órgãos competentes, sem atrasar os cuidados médicos.
A legislação também determina que todo o atendimento seja realizado com respeito à privacidade, à autonomia e às decisões da vítima, evitando situações de constrangimento ou revitimização.
Serviço
Mulheres em situação de violência ou pessoas que desejem orientá-las podem buscar ajuda pelos seguintes canais:
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 (gratuito, 24 horas por dia);
Polícia Militar – 190, em casos de emergência ou risco imediato.
O atendimento pelo SUS é um direito garantido por lei e deve ser prestado de forma humanizada, gratuita e sem burocracias que dificultem o acesso aos cuidados de saúde.

Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim
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