PREVIDÊNCIA
Gestação de alto risco entra em lista que permite benefício sem carência
Regra prevê 18 condições que podem dispensar número mínimo de contribuições para benefícios por incapacidade; comprovação médica é obrigatória.
Publicado em
12/08/2026 às 14:58
Atualizado em
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com determinadas doenças ou condições graves podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem cumprir o período mínimo de contribuições normalmente exigido. Desde julho, a lista passou a incluir também a gestação de alto risco.
A mudança amplia para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar a chamada carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
Isso, porém, não significa que o diagnóstico, por si só, garanta o benefício. O segurado precisa comprovar que está incapacitado para o trabalho e atender aos critérios previstos pelo INSS.
O que significa benefício sem carência?
Em situações comuns, o acesso aos benefícios por incapacidade exige um número mínimo de contribuições ao INSS. Nas condições previstas na legislação, essa exigência pode ser dispensada.
A dispensa da carência também não elimina outras exigências previdenciárias. O pedido será analisado pelo INSS, inclusive a documentação médica apresentada e a situação do segurado perante a Previdência Social.
Quais são as 18 condições?
A relação atualmente prevista inclui:
tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
neoplasia maligna (câncer);
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget;
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
abdome agudo cirúrgico;
gestação de alto risco.
A inclusão da gestação de alto risco ocorreu por meio de portaria interministerial publicada em julho de 2026.
Diagnóstico não garante benefício automaticamente
Um dos principais pontos de atenção é que estar entre as 18 condições não significa concessão automática do auxílio ou da aposentadoria.
Segundo o INSS, as doenças e condições previstas precisam se enquadrar nos critérios estabelecidos para a dispensa da carência. A documentação apresentada deve demonstrar a gravidade do quadro e, principalmente, a incapacidade para o trabalho.
O instituto considera como quadro de evolução aguda aquele de instalação súbita, não incluindo episódios agudos decorrentes de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema, necessidade de cuidados clínicos ou cirúrgicos e possibilidade de instabilidade das funções vitais.
Auxílio ou aposentadoria?
O tipo de benefício depende da avaliação da incapacidade.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos casos em que o segurado fica impossibilitado de trabalhar por determinado período.
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada às situações em que a incapacidade é considerada permanente e não há possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.
Por isso, mesmo nos casos em que há dispensa de carência, a análise do INSS continua sendo necessária.
Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim
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