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Maus-tratos

Égua, vítima de maus-tratos, abandonada na Élzio Mariotoni, é resgatada pela GCM

O animal de grande porte, machucado e debilitado, foi levado à propriedade de um empresário que ajudou, cedendo o espaço para que a égua fosse cuidada

Publicado em 19/10/2022 às 15:34
Atualizado em

(Foto: Cláudio Felício/Portal da Cidade de Mogi Mirim)

(Foto: Cláudio Felício/Portal da Cidade de Mogi Mirim)

(Foto: Cláudio Felício/Portal da Cidade de Mogi Mirim)

Na manhã desta quarta-feira (19) uma égua, vítima de maus-tratos, foi resgatada pela GCM (Guarda Civil Municipal), às margens da rodovia Élzio Mariotoni, no bairro Areião.

Os guardas municipais Felipe e Dos Santos foram acionados por populares, via Cecom, para averiguar a denúncia de um animal de grande porte abandonado perto de um condomínio existente no local. 

Uma profissional veterinária do BEA (Bem-Estar Animal), da Secretaria de Meio Ambiente, também foi acionada e quando chegou ao local constatou que a égua estava bem machucada e debilitada, bastante fraca. 

Os moradores próximos não souberam informar quem era o proprietário do animal, e que a égua, provavelmente, teria sido deixada naquele local, pois não tinha sido vista antes por ali.

O coordenador da GCM Moreira e o guarda municipal Castelani entraram em contato com um empresário, que tem uma propriedade próxima ao local da ocorrência, e ele ajudou, disponibilizando um espaço para acomodar a égua e os cuidados necessários para a recuperação do animal.

"Já cuidei de outra égua que está em excelentes condições físicas e vivendo em um ambiente saudável", afirmou o empresário. A vereadora Sônia Módena, auxiliou no contato para levar o animal. A Secretaria de Meio Ambiente de Mogi Mirim dispõe de uma carreta adequada para transporte de animal de grande porte que está na sede da Guarda Municipal.

Diante dos fatos, o coordenador foi buscar o veículo para transportar a égua à propriedade do empresário. Uma equipe dos Bombeiros Civis Municipais ajudou na ocorrência.O município de Mogi Mirim não dispõe de um espaço adequado para atender esse tipo de ocorrência, ou seja, quando há animais soltos ou abandonados, é preciso contar com apoio da própria população, até que se encontre o responsável e ele seja punido conforme legislações federais.

É CRIME

Ferir, deixar sem comida e sem água e abandonar são alguns dos atos que configuram crime de maus tratos aos animais, sejam cachorro, gato, pássaro, cavalos e outros, conforme a Lei 9.605/98, artigo 32. É importante denunciar para que os responsáveis pelos atos sejam identificados e detidos.

Hoje, a lei estabelece que quem agir contra esses animais será punido com detenção de três meses a um ano. A multa aumentou de um sexto para um terço se o crime resultou na morte de um animal – multa e proibição de custódia mantidas em novo programa.

A prática de crueldade com animais é punível com prisão de dois a cinco anos, bem como multa e a proibição de detenção.

Com o objetivo de coibir a crueldade contra os animais, foi promulgada a Lei 1.095/2019, aumentando as penas para atos de maus-tratos, crueldade, injúria ou mutilação de animais. Cães e gatos, que acabaram se tornando os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desses crimes. A nova lei criou um programa específico para esses animais.

DENÚNCIAS

Caso alguém se depare com uma situação prejudicial aos animais, denuncie!

A orientação é que se tenham provas e evidências que ajudem a encontrar o autor, como vídeos ou fotos. Em caso de atropelamento ou abandono em trânsito, utilizando veículo particular, a dica é anotar a placa do veículo e, se possível, com fotos ou vídeos comprovando a situação.

Onde registrar a denúncia?

Com as evidências em mãos, a denúncia pode ser feita por meio de diferentes órgãos:

- Delegacias, inclusive pelo site;

- Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;

- Secretarias de Meio Ambiente, em Mogi Mirim tem o BEA (BEM ESTAR ANIMAL) 3804-5005

- GCM (Guarda Civil Municipal) pelo 153 ou Bombeiros pelo 156 - que apoiam a ação quando houver a denúncia

Fonte:

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