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ELEIÇÕES 2020

Jornal e TV são condenados por publicação de pesquisa eleitoral não registrada

O Popular e a STV veicularam pesquisa de intenção de votos para prefeito sem registro no Tribunal Superior Eleitoral

Publicado em 27/07/2020 às 04:05
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O Popular e a STV veicularam pesquisa de intenção de votos para prefeito sem registro no Tribunal Superior Eleitoral

O jornal semanário O Popular e a STV (ex-SEC TV) foram condenados a pagar pouco mais de R$ 53 mil cada pela publicação de pesquisa eleitoral com intenção de votos para prefeito de Mogi Mirim, sem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que é considerado ilegal. 

A ação foi protocolada pelo Podemos, partido do pré-candidato a prefeito Ricardo Brandão, curiosamente ex-dono da SEC TV. A ação ajuizada na Justiça Eleitoral local pediu a impugnação da divulgação da pesquisa.

A Justiça já havia concedido liminar para a retirada da pesquisa do ar. Na edição de O Popular, a pesquisa foi divulgada no meio impresso. Na STV, o material foi veiculado dentro do programa Canal Aberto, que é realizado numa parceria entre a emissora e o jornal.

As duas empresas requereram a improcedência da representação, sob o argumento de que não foi realizada uma pesquisa eleitoral, mas sim uma enquete, cuja realização é permitida antes do período de campanha eleitoral e dispensa prévio registro no TSE.

Subsidiariamente, a STV e O Popular requereram que a multa prevista no artigo 17 da Resolução TSE 23.600/19 fosse substituída pela obrigação de prestar esclarecimentos aos eleitores a respeito da enquete realizada (fls. 31 e 35).

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pela procedência do pedido, com a aplicação da multa prevista no artigo 17 da Resolução 23.600/19, bem como pela manutenção das medidas cautelares e pela divulgação de esclarecimento aos eleitores a respeito da ausência de requisitos legais da pesquisa.

A juíza Fabiana Garcia Garibaldi decidiu pela procedência da ação. “As pesquisas eleitorais se diferem das enquetes, porque são realizadas por empresas e devem seguir a legislação vigente, que determina, dentre outras providências, o prévio registro no Juízo Eleitoral de informações como o nome do contratante da pesquisa, a metodologia empregada, a origem dos recursos despendidos etc. (artigo 2º da Resolução TSE 23.600/19)”, cita o despacho da magistrada, publicado no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

“As enquetes ou sondagens, por sua vez, consistem em pesquisas de opinião pública em que não há rigor científico”, menciona. “A despeito dos argumentos expendidos pelas representadas, não resta dúvida de que foi realizada uma pesquisa eleitoral, e não uma mera enquete como afirmam, pois documentos (...) demonstram que houve a contratação de uma empresa especializada para a realização de pesquisas dessa natureza e que houve a aplicação de metodologia, pois na matéria está informado que foram ouvidas 584 pessoas, em dias diversos (24 a 26 de junho de 2020), em 18 bairros da cidade”, acrescentou Fabiana.

Além disso, na matéria jornalística consta expressamente o termo “pesquisa eleitoral”. “Ademais, se realmente a intenção das representadas era divulgar mera enquete, tal fato deveria ter sido esclarecido de forma expressa e taxativa para não causar no eleitor a falsa impressão de que se tratava de pesquisa com rigor científico”, complementa.

Além de liminar, a Justiça condenou cada empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 e a obrigação de esclarecer à população mogimiriana de que a pesquisa eleitoral realizada não cumpriu os requisitos legais. Para mais informações, acesse o processo no site do TRE-SP: 0600137-69.2020.6.26.0075.


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