A Secretaria Municipal da Educação recebeu 174 inscrições de estudantes interessados no subsídio de transporte estudantil. Desse total, 119 processos foram encaminhados para análise socioeconômica, que será feita entre 16 e 27 de março por equipes técnicas da própria pasta e da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS).
Os estudantes que avançaram para essa etapa devem acompanhar o andamento do processo pela plataforma digital do programa. Segundo o secretário municipal da Educação, Paulo Paliari, os resultados serão disponibilizados dentro do próprio sistema.
“Os resultados serão disponibilizados dentro do próprio processo. Por isso, é muito importante que todos acompanhem as atualizações pela nossa plataforma digital”, orientou.
Já os pedidos indeferidos deverão aguardar a abertura do prazo para apresentação de recurso, caso os interessados queiram contestar a decisão. O período para envio será de 30 de março a 2 de abril, na mesma plataforma usada no cadastro.
Para verificar eventuais solicitações de correção ou os motivos do indeferimento, o requerente deve acessar o processo no sistema e consultar o despacho disponível. Após a abertura do prazo de recurso, será possível anexar a documentação exigida para nova análise.
Pagamento em duas parcelas
A partir deste ano, o subsídio destinado a estudantes do ensino médio técnico, profissionalizante e do ensino superior passará a ser pago em duas parcelas anuais, e não mais em quatro. O repasse será feito uma vez em cada semestre letivo, conforme estabelece a Lei nº 6.301, de 9 de março de 2026, que altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 5.731, de 13 de abril de 2023.
O valor será depositado diretamente em conta bancária de titularidade do estudante, informada e atualizada no momento do cadastro. O cronograma de pagamento de cada semestre ainda será definido por decreto da Secretaria Municipal da Educação.
Segundo Paliari, a mudança não altera o funcionamento do programa, mas apenas a forma de repasse dos recursos.
“Na prática, o que muda é apenas a quantidade de pagamentos realizados ao longo do ano. Isso traz melhorias tanto para a administração pública quanto para os estudantes”, afirmou.
Quem tem direito
Para receber o subsídio, o estudante deve atender aos critérios de renda familiar previstos nas Leis nº 5.731/2023 e nº 5.792/2023, ambas de autoria do prefeito Rodrigo Falsetti. O benefício será concedido a alunos com renda mensal familiar líquida comprovada de até três salários mínimos e meio.
Entre as exigências do programa, o estudante deve estar matriculado em instituição de ensino reconhecida e utilizar transporte por veículo fretado. Também será necessária a doação de um kit de alimentos não perecíveis, que será destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.