PROPAGANDA ELEITORAL
Cartazes contra Flávio Bolsonaro no Centro viram caso de polícia e chegam ao MP Eleitoral
Vereador Wagner Ricardo Pereira denuncia possível propaganda irregular em monumentos e estabelecimentos comerciais; autoria é desconhecida
Publicado em 20/10/2026 às 08:26
A instalação de cartazes com mensagens contrárias ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) em monumentos públicos, estabelecimentos comerciais e outras estruturas da região central de Mogi Mirim foi parar na Polícia Civil e no Ministério Público Eleitoral. O vereador Wagner Ricardo Pereira (PL), presidente do diretório municipal do partido, registrou boletim de ocorrência e apresentou uma representação para pedir a identificação dos responsáveis e a apuração de possíveis irregularidades eleitorais.
Os cartazes foram encontrados na terça-feira (13), em diferentes pontos do Centro, incluindo a Praça Rui Barbosa, as ruas Conde de Parnaíba e José Bonifácio, fachadas de bancos e estabelecimentos comerciais, postes de iluminação, árvores e monumentos históricos. Parte do material também foi afixada no coreto da praça.
O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Mogi Mirim sob o boletim de ocorrência nº PK0232-1/2026, elaborado na tarde do dia 13. O documento classifica inicialmente o fato como possível divulgação de informações inverídicas sobre candidatos em propaganda eleitoral, prevista no artigo 323 do Código Eleitoral. A autoria foi registrada como desconhecida, e o boletim foi encaminhado para investigação.
Mensagens questionadas
Entre os materiais encontrados estão cartazes que associam Flávio Bolsonaro à suposta retirada de direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, além de críticas relacionadas à aposentadoria e ao governo de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Outras mensagens trazem referências à ditadura militar, pedidos de voto no segundo turno da eleição presidencial e uma acusação de natureza criminal contra o candidato a vice-presidente da chapa.
Na representação, Wagner sustenta que parte das afirmações apresenta indícios de falsidade, distorção ou descontextualização. O vereador pede que o conteúdo seja confrontado com informações documentais para verificar se houve divulgação de fatos sabidamente inverídicos com potencial de influenciar o eleitorado.
A denúncia, porém, não comprova que as mensagens sejam falsas. A veracidade das afirmações e a eventual configuração de infração eleitoral dependem de apuração pelas autoridades competentes.
Investigação pode alcançar responsáveis pela produção e financiamento
O documento encaminhado ao Ministério Público Eleitoral vai além da identificação de quem colou os cartazes. O vereador solicita que sejam apurados os responsáveis pela confecção, contratação, financiamento e distribuição do material, além da eventual participação de candidatos, partidos, federações, coligações ou grupos organizados.
A representação também pede a preservação de imagens de câmeras de segurança e registros de fiscalização que possam ajudar a esclarecer a origem da ação.
Outro ponto levantado é a utilização de espaços públicos para a divulgação das mensagens. A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda em bens públicos e de uso comum, incluindo monumentos e outras estruturas urbanas.
Com base no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), Wagner pede que seja verificada a possível ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Também solicita a apuração de eventuais danos ao patrimônio público e, se necessário, a retirada dos materiais e a recuperação dos locais atingidos.
A representação cita ainda o artigo 58 da Lei das Eleições, que trata do direito de resposta, e o artigo 323 do Código Eleitoral, relacionado à divulgação de fatos sabidamente inverídicos em contexto eleitoral.
Autoria permanece desconhecida
Na documentação apresentada, não há identificação dos responsáveis pela instalação dos cartazes nem elementos que permitam atribuir a iniciativa a determinado partido ou campanha.
O próprio vereador ressalta, na representação, que a apuração deve ocorrer sem atribuição antecipada de responsabilidade, respeitando a liberdade de expressão e a necessidade de comprovação dos fatos.
Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim
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