Portal da Cidade Mogi Mirim

Pendência atrapalha

Acabou o prazo para regularizar o título de eleitor para eleições em outubro

A partir de agora, o registro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente após as eleições.

Publicado em 08/05/2024 às 18:02

(Foto: Internet )

Acabou nesta quarta-feira (8) o prazo para regularizar a situação do título de eleitor ou adquirir o documento pela primeira vez para votar nas eleições municipais de outubro. As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro.

A partir de agora, o registro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente após as eleições.

Todos que completarão 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno, estão aptos a votar este ano, totalizando mais de 152 milhões de brasileiros, de acordo com a Justiça Eleitoral.

Caso ocorra um segundo turno, agendado para 27 de outubro em cidades com mais de 200 mil habitantes, o mesmo se aplica.

O prazo para a transferência do domicílio eleitoral e cadastro da biometria também acabou. Vale destacar que, devido à natureza local das eleições deste ano, não será possível votar em trânsito.

O encerramento dos prazos é estipulado pela Lei das Eleições, que determina o fechamento do registro eleitoral 150 dias antes da votação. O sistema só será acessível novamente em 5 de novembro.

Este ano, os eleitores votarão para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Pendências afetam o dia-a-dia

Os eleitores que não regularizarem os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos do dia-a-dia. Não podem, por exemplo:

Tirar documentos como passaporte, carteira de identidade; no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país;

Ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior;

Assumir cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público);

Obter empréstimo em instituições públicas.

Pela legislação, tem o título cancelado quem não vota em três eleições consecutivas, não paga a multa pela ausência ou não se justifica.

Fonte:

Deixe seu comentário