Portal da Cidade Mogi Mirim

POLÊMICA À VISTA

MP quer limitar atuação da Guarda Civil Municipal de Mogi Mirim

Para muitas pessoas, ação do Ministério Público está “descolada” da realidade da cidade e dos munícipes

Publicado em 15/09/2022 às 14:43
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As atuações da GCM (Guarda Civil Municipal) estão sendo questionadas pelo Ministério Público de Mogi Mirim. Esta semana, o promotor de Justiça da 4º Vara Civil e Criminal da Comarca, Gaspar Pereira da Silva Júnior, encaminhou ofício à PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) de São Paulo propondo uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o artigo 5º, inciso XIV, da lei municipal 336/19 que contempla “auxiliar na atividade policial, desde que devidamente solicitado e autorizado”.

De acordo com Gaspar, a lei fere o artigo 147 da Constituição Federal que distingui as atividades das GCMs das demais atribuições das Forças Policiais. Para ele, as Guardas Municipais devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. Portanto, na prática, a proposta do promotor é que, caso os guardas se deparem com um crime em andamento, devem acionar a Polícia Militar para atendimento da ocorrência.

O promotor, além do ofício à PGJ, também encaminhou notificação ao prefeito Paulo Silva (PDT) e à presidência da Câmara Municipal, pedindo informações sobre quais providências serão tomadas a partir de agora, dando um prazo de 15 dias para resposta.

A atitude do MP local pegou as autoridades municipais e o comando da GCM de surpresa. “Não consigo entender essa postura de Gaspar, pois os outros promotores e o Poder Judiciário geralmente trabalham em parceria com a GCM”, desabafou um guarda civil.

O caso também provocou insatisfação de outros membros da corporação que entendem que a GCM, na prática, é a principal pilastra da segurança pública dos mogimirianos. “Como a cidade vai fazer sem a Patrulha Maria da Penha, que atua a partir de denúncias? A GCM não poderá mais trabalhar nesse sentido? E outras guarnições como a Romu (Rondas Ostensivas Municipais), GOC (Grupo de Operações com Cães) e Patrulha Rural?, questiona um grupo de guardas.

O vereador Geraldo Bertanha, o Gebê (União Brasil) foi procurado pelos guardas, pois tem uma forte atuação na área de segurança pública. Ele já entrou em contato com o prefeito para que seja marcada uma reunião de emergência com o comando da GCM para discutir o assunto.

Há intenção também é de conversar com o promotor. Para Gebê, a ação de Gaspar conflita com o dia a dia de Mogi Mirim e com os anseios da população. Paralelamente, os vereadores querem realizar uma reunião com o Poder Judiciário e Polícia Militar.

Um vereador, que pediu anonimato, disse que Gaspar está “fora da casinha” ao propor o cancelamento das atividades policiais da GCM. “Será que ele não lê os jornais e os sites de notícia da cidade? Mais de 95% das apreensões de drogas e captura de foragidos da Justiça são feitas pela GCM”, desabafou o parlamentar.

Para ele, a atitude de Gaspar é a de uma pessoa descolada da realidade do Município. Fontes ouvidas pelo Portal da Cidade garantem que o prefeito Paulo Silva também já se manifestou contrário à retirada da GCM das ruas, mas disse que quer conversar com o MP.

EMBROGLIO

Todo esse “embroglio” começou em agosto deste ano, quando a 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou o entendimento de que as GCMs, por não estarem entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não podem exercer atribuições das polícias civis e militares.

Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

Essa decisão foi tomada após o TSJ declarar ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas civis municipais durante patrulhamento rotineiro, foi o julgamento de um caso específico ocorrido em Sertãozinho, em 2021. Em consequência, foi anulada a condenação de um réu por tráfico de drogas.

CASCATA

O temor é que essa decisão tenha um "efeito cascata" e também afete as prisões feitas pelas GCMs de Mogi Mirim e outras cidades da região. No País, a uma intensa discussão sobre uma suposta “militarização” das GCMs. A quem defenda, inclusive, o fim do que chamam de “milícias municipais”.

Já as pessoas que defendem a atuação das GCMs afirmam que essas discussões fogem à realidade de quem vive nas mais de 1,1 mil cidades brasileiras que dependem das GCMs para ter o mínimo de segurança, uma vez que a PM e Polícia Civil estão seriamente prejudicadas com falta crônica de efetivos. 

Na tarde de hoje, a assessoria de imprensa do MP, em São Paulo, respondeu ao questionamento do Portal da Cidade com a seguinte nota: "O MPSP informa que está analisando a constitucionalidade do artigo 5º, inciso XIV, da Lei Complementar n. 336 de 10 de abril de 2019, do município de Mogi Mirim, que dispõe que é atribuição dos integrantes da Guarda Municipal o auxílio na atividade policial, desde que devidamente solicitado e autorizado".


Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim

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