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AMARGO REGRESSO

Justiça nomeia Luiz Henrique Oliveira presidente provisório do Mogi Mirim EC

Empresário e dirigente é acusado de várias irregularidades no time e de ter provocado a derrocada do Sapo até a Série B

Publicado em 03/05/2022 às 18:32

Quando as coisas pareciam que iriam melhorar para o Mogi Mirim Esporte Clube, eis que o dirigente e empresário, Luiz Henrique de Oliveira, responsável pela derrocada do time e cujo mandato como presidente expirou em 31 de dezembro, foi reconduzido ao cargo como administrador provisório do clube, até a realização das eleições para a presidência do clube.

A nomeação foi decidida pelo juiz Fábio Fazuoli nesta terça-feira (3). Outro empresário, Wilson Matos, pleiteava a mesma nomeação, mas o magistrado entendeu que ele não era a pessoa ideal para exercer o cargo, por conflitos de interesse.

É que ele tem um contrato assinado com o Mogi Mirim para gestão das categorias sub-20 e sub-23. O juiz também entende que Wilson, a exceção das dessas equipes, não tem qualquer relação com o clube, seja associativa ou histórica para ocupar cargo qualquer cargo diretivo.

Atualmente, o MMEC é administrado pelo escritório Murillo Lobo & Advogados Associados, nomeada exclusivamente para realização do recadastramento de associados e eleições. Fazuoli explicou que Luiz Henrique é, neste momento, o nome mais adequado para administrar o Sapo, por sua longa relação com a gestão do clube.

“É ele quem teve, até o encerramento da gestão anterior, acesso às contas do clube e representação perante as entidades desportivas e instituições públicas”, reforçou o magistrado. A eleição para a próxima diretoria do MMEC, de acordo com o escritório Murillo Lobo, deve ocorrer entre o final de junho e início de julho.

Ex-jogador e ex-dirigente do clube, Henrique Stort, já anunciou sua pré-candidatura. Já Luiz Henrique disse que não será candidato a cargo algum, mas afirma não saber se alguém de seu grupo irá se candidatar.

LIMITES

O juiz estabeleceu limites para a administração provisória de Luiz Henrique, que não poderá contrair empréstimos, ceder, emprestar, locar, alienar, dar em garantia ou praticar qualquer ato de gravame ou disposição de ativos e bens do clube, nem firmar contratos que não os estritamente necessários à administração ordinária focada na manutenção e existência do clube.

Determinou ainda que Luiz Henrique não deverá praticar qualquer ato que vise impedir ou dificultar os trabalhos de recadastramento de sócios, inscrição de chapas e realização de futura eleição. Qualquer ato praticado em desacordo com a determinação poderá gerar a destituição do dirigente, alertou o juiz.


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