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"Pressão"

Projeto de reajuste dos servidores municipais ainda não será votado pela Câmara

A proposta do prefeito Paulo Silva de 2% de aumento para a categoria ainda está em análise da Comissão de Finanças da Câmara

Publicado em 04/04/2022 às 12:46

(Foto: Cláudio Felício/Portal da Cidade de Mogi Mirim)

(Foto: Cláudio Felício/Portal da Cidade de Mogi Mirim)

Os servidores públicos municipais de Mogi Mirim, que estão em greve há cerca de uma semana, tinham a expectativa de que o projeto de Lei, que dispõe do reajuste de 2% para a categoria, fosse votado pelos vereadores na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 4. Por isso, na manifestação realizada pela manhã, eles estiveram em frente à Câmara com a intenção de pedir que os vereadores adiassem a apreciação do PL.

Isso porque, os grevistas esperam que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) conceda aumento maior que o percentual proposto pelo prefeito Paulo Silva. Novas audiências de conciliação deverão ser agendadas em Campinas.    

Mas os grevistas foram informados que o projeto de Lei não está na pauta de votações desta segunda, pois ainda está em tramitação entre as comissões permanentes, dentro do prazo regimental.

A reportagem do Portal da Cidade de Mogi Mirim  apurou que vários vereadores estão sendo abordados, individualmente, pelo funcionalismo, que pede apoio na manifestação feita contra os 2% e que ajudem a convencer o prefeito municipal a aumentar o índice.,

O executivo encaminhou o PL há cerca de três semanas para análise dos vereadores. A Comissão de Justiça e Redação (composta pelos vereadores Mara Choquetta, João Victor Gasparini e Dra. Lúcia Tenório) já emitiram o parecer favorável. O texto está na Comissão de Finanças e Orçamento (formada pelos vereadores Alexandre Cintra, Marcos Cegatti e Mara Choquetta).

A categoria pede reajuste conforme índice da inflação, de 10%.

PROJETO DE LEI Nº 46 

No texto consta autorização para que o Poder Executivo conceda um reajuste anual aos atuais salários, vencimentos, proventos e pensão mensal dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e da Indireta, no percentual de 2% (dois por cento). O reajuste concedido não se estende aos valores dos cargos em comissão de livre provimento.

E caso aprovada, a Lei terá efeito retroativo a 1° de março de 2022.

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