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Remanejamento

No Estado de SP, grávidas e puérperas voltam a ser vacinadas a partir do dia 17

O Governo Estadual remanejou doses e assegurou a imunização deste público com vacinas da CoronaVac e da Pfizer

Publicado em 12/05/2021 às 01:36

(Foto: Internet)

Na coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (12) o governador de São Paulo, João Doria (PSDB) anunciou  que retomará a vacinação contra a covid-19 de grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias)  com comorbidades, na próxima segunda-feira (17).

A imunização está suspensa pelo Ministério da Saúde devido a uma orientação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a suspeita de relação da morte de uma gestante no Rio de Janeiro com a vacina da AstraZeneca/Oxford.

Segundo Doria, a estratégia é o remanejamento da distribuição de doses das vacinas contra a covid-19 e destinação exclusiva das vacinas da CoronaVAC e da Pfizer ao grupo das grávidas e puérperas

“Preocupados com a imunização das grávidas, orientamos para que a partir da próxima segunda-feira elas possam ser vacinadas em todo o Estado de São Paulo, não havendo portanto interrupção de um tempo maior. Isso será possível por conta do remanejamento da vacinação e entrega de novas doses da vacina do Butantan e da Pfizer realizadas hoje (quarta-feira)”, afirmou o Governador. 

No total, 100 mil gestantes e mulheres adultas (com 18 anos ou mais) que tiveram partos recentes poderão se vacinar com estes dois tipos de vacinas.

O Governo Federal sinalizou que emitirá nota técnica com relação às gestantes que já receberam a primeira do imunizante.

“O planejamento que nós fazemos todo o tempo nos permite que no dia 17 de maio, a gente reabra para este grupo que ontem logo pela manhã foi suspenso. O Estado de São Paulo foi um dos primeiros estados a suspender a vacinação das gestantes e puérperas com comorbidades acima de 18 anos com a vacina da Astrazeneca. Faremos agora com a vacina do Butantan e o município de São Paulo também tem a da Pfizer”, explicou a Coordenadora Geral do Programa Estadual de Imunização (PEI), Regiane de Paula.

As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas podem utilizar a declaração de nascimento da criança. 

Para ambos os casos, é necessário comprovar a comorbidade apresentando documentos de saúde como exames, receitas, relatório ou prescrição médica, bem como cadastros pré-existentes nas UBS (Unidades Básicas de Saúde).

Relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:

• Doenças Cardiovasculares

• Insuficiência cardíaca (IC)

• Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar

• Cardiopatia hipertensiva

• Síndromes coronarianas

• Valvopatias

• Miocardiopatias e Pericardiopatias

• Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas

• Arritmias cardíacas

• Cardiopatias congênitas no adulto

• Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados

• Diabetes mellitus

• Pneumopatias crônicas graves

• Hipertensão arterial resistente (HAR)

• Hipertensão arterial – estágio 3

• Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade

• Doença Cerebrovascular

• Doença renal crônica

• Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).

• Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)

• Obesidade mórbida

• Cirrose hepática

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