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CORONAVÍRUS

Prefeitura de Mogi Mirim decreta calamidade pública

Decisão do prefeito Carlos Nelson restringe serviços de atendimento ao público e prorroga prazo de pagamentos de impostos

Publicado em 23/03/2020 às 05:38

Decisão do prefeito Carlos Nelson restringe serviços de atendimento ao público e prorroga prazo de pagamentos de impostos

O prefeito Carlos Nelson Bueno assinou nesta segunda-feira (23) um novo decreto de combate ao coronavírus declarando situação de calamidade pública no município.  

As principais medidas são referentes ao funcionamento dos serviços públicos, a prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos municipais, além de decretar quarentena em toda a cidade, em concordância com o decreto do Governo do Estado de São Paulo.

O decreto será publicado na terça-feira (24) em edição extra do Jornal Oficial de Mogi Mirim e passará a vigorar imediatamente até o dia 6 de abril. Após essa data serão reavaliadas as condições sanitárias, podendo ser prorrogado o período de quarentena.

RESTRIÇÃO

O decreto 8094/2020 determina a suspensão do atendimento presencial ao público em todas as Secretarias Municipais e no SAAE. A exceção será em relação as Pastas com atividades essenciais. Neste grupo consta a Saúde, a Segurança, os serviços de urgência e emergência, de assistência social, de limpeza pública, os serviços de saneamento básico, o Conselho Tutelar, o velório municipal, sepultamento e o cemitério. Até a data limite do decreto, em 6 de abril, o prazo para pagamentos dos impostos municipais será prorrogado.

FUNCIONAMENTO

A proibição da prática de preços abusivos e a adoção de medidas claras de restrição e controle de acesso do público, impedindo aglomerações, são as determinações para os estabelecimentos que funcionarão durante a quarentena.

Nesta relação, as atividades essenciais incluem apenas os serviços de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; atividades de segurança privada; transporte de passageiros por táxi ou aplicativos; supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, devendo priorizar os serviços de entrega; farmácias; serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas; fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes; postos de gasolina; lojas que atendam as necessidades básicas dos animais e atividades agrícolas; vendas de gás de cozinha e serviços funerários.

SUSPENSÃO

Deverão ficar sem funcionamento, os bares, cafeterias, centros comerciais, casas noturnas, estabelecimentos dedicados a realização de eventos, festas, recepções e confraternizações, bem como salões dedicados a atividades religiosas e templos de qualquer definição religiosa. O decreto suspenso ainda o funcionamento da rede hoteleira, além de proibir as locações de chácaras de recreio e lazer, situadas no município.

FISCALIZAÇÃO

O prefeito Carlos Nelson destaca a Guarda Civil Municipal (GCM) e a Central de Fiscalização como os órgãos responsáveis pela fiscalização das presentes medidas. Nos casos considerados como aglomerações, fica autorizada a dispersão pelos grupamentos da GCM.


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