O oficial de Justiça que procedeu a vistoria no prédio que abrigou a Câmara Municipal até maio deste ano descreveu, no auto anexado no processo judicial, que não foi possível verificar as condições de aparelhos elétricos e eletrônicos do Palácio de Cristal por causa da falta de energia e de água.
O padrão de energia instalado no Palácio de Cristal foi desligado, o que impossibilitou uma avaliação mais completa da situação do imóvel, que foi locado pela Câmara por um período de 10 anos, em valores hoje aproximados de R$ 27 mil.
O último pagamento direto ao locador ocorreu em julho. Porém, de acordo com informações fornecidas pelo procurador Jurídico da Câmara, Fernando Márcio da Dores, o valor de R$ 36 mil foi efetuado em juízo no último dia 14 de novembro, referindo-se ao período de 24 de julho a 27 de agosto e cumpre uma ordem judicial.
A Câmara alega que se mudou do imóvel situado na praça São José, após o TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgar irregular a locação. A mudança para o antigo prédio da rua Doutor José Alves teve início no começo de maio.
Mesmo assim, a Câmara foi obrigada a pagar mais dois alugueis (junho e julho) até que todo o mobiliário fosse retirado, documentos fossem transferidos e uma nova pintura fosse providenciada para que houvesse a devolução ao locador.
Quando tudo estava pronto, o Legislativo Municipal tentou devolver as chaves do imóvel, mas o locador se recusou a receber, devido às condições encontradas no imóvel que foi adaptado para abrigar o Legislativo. Diante da recusa, no dia 7 de agosto a Câmara entrou com um recurso junto ao Poder Judiciário para devolver as chaves também em juízo.
A Justiça, então, pediu a avaliação das condições do prédio para que, só então, as chaves fossem devolvidas em juízo. Também determinou que a Câmara pagasse R$ 36 mil (em juízo), referente ao período em que entrou com a ação de consignação das chaves.
VISTORIA
A vistoria ocorreu em 8 de novembro. O oficial de justiça relata que o prédio aparentemente foi encontrado em boas condições, limpo, com pintura interna nova, mas não foi possível detectar se a pintura externa foi realizada conforme prevê o contrato.
“Outrossim, também restou prejudicada a verificação do funcionamento dos aparelhos de ar condicionados, elevador, luzes internas, bem como torneiras e descargas das privadas e mictórios, haja visto que, quando da constatação, não havia energia elétrica, bem como água em circulação no imóvel”, diz a avaliação.
Representantes da família do locador já deixaram claro que a falta de energia impossibilita a conclusão da avaliação do imóvel e a consequente devolução das chaves, o que forçará pedido na justiça para que uma nova vistoria seja realizada, desta vez com energia e água ligados.
Por meio de contato junto ao Portal da Cidade, o locador afirma que acionou a Justiça para que a avaliação seja realizada de maneira adequada, o que impede, diante mão, a entrega das chaves e a devida “devolução do imóvel”.