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ELEIÇÕES 2020

MPE opina pela cassação da candidatura de Carlos Nelson

Em resposta, assessoria do prefeito fiz que está convicta de que a decisão da juíza eleitoral será favorável à candidatura do atual prefeito

Publicado em 17/10/2020 às 07:23
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Promotora Paula Magalhães da Silva Rennó emitiu parecer favorável a ação de impugnação movida pelo candidato Danilo Zinetti (Foto: Arquivo)

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da impugnação e pelo consequente indeferimento do pedido de registro da candidatura do atual prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), que concorre à reeleição em 15 de novembro. A manifestação da Promotoria Eleitoral ocorreu neste sábado, dia 17, em análise a uma ação movida pelo candidato a prefeito pelo PSD, Danilo Zinetti (PSD).  

Danilo acusa que Carlos Nelson não preenche os requisitos para ocupar cargo pleiteado, já que teve duas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, conforme documentos apresentados na ação de impugnação. Procurada, a assessoria de imprensa do prefeito emitiu uma nota, mas, em resumo, informa que “está convicta de que a decisão da juíza eleitoral será favorável à candidatura” de Carlos Nelson.

Recentemente, Carlos Nelson obteve na Justiça condições de concorrer depois da desaprovação do último ano de sua administração de 2009 a 2012. As contas de 2012 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e, por um voto, a Câmara não reverteu a decisão e forçou Carlos Nelson a contestar a decisão na Justiça.

Mesmo com parecer desfavorável do Ministério Público, que apontou o aumento dos gastos no último quadrimestre do mandato, em desconformidade ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a 3ª Vara da Comarca de Mogi Mirim manteve Carlos Nelson em condições de concorrer, dando ganho de causa ao prefeito.

Na ação movida por Danilo Zinetti, a defesa de Carlos Nelson diz que o julgamento da prestação de contas o Egrégio Tribunal de Contas do Estado teria concluído que a falha referente ao déficit orçamentário poderia ser afastada e, “em que pese se tenha apurado o aumento das despesas nos dois últimos quadrimestres do governo, o que violaria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Justiça Comum teria afastado a ocorrência de ato de improbidade administrativa nos autos da ação civil pública (...), proposta pelo Ministério Público”.

O MPE analisou se a irregularidade que levou à rejeição das contas configura também ato doloso de improbidade administrativa, requisito posto pela lei eleitoral. “Frise-se que tal diagnóstico tem a finalidade única de estruturar a inelegibilidade, de modo é da Justiça Eleitoral a competência para apreciar e qualificar juridicamente os fatos e circunstâncias que lhe forem apresentados”.

“A existência de uma decisão judicial, que sequer transitou em julgado, não pode interditar o exame da aplicação da causa de inelegibilidade pela competente Justiça Especializada”, cita a promotora na ação.

“Nesse sentido, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo que levou à rejeição das contas da gestão do impugnado, constitui irregularidade insanável e configuradora de ato de improbidade administrativa, conforme remansosa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, completou.

A promotora lembra ainda que o dispositivo que cuida da inelegibilidade faz ressalva expressa à possibilidade de a decisão que rejeita as contas ser submetida ao Poder Judiciário, que poderá suspendê-la ou anulá-la.

O parecer da promotora será analisado pela Justiça Eleitoral. “O Ministério Público opina pela procedência da presente impugnação e pelo consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura do Impugnado (Carlos Nelson)”, opinou.

OUTRO LADO

A assessoria do prefeito Carlos Nelson Bueno está otimista quanto à aceitação da candidatura, lembrando que algo parecido ocorreu na última eleição, em 2016, “pois, apesar de haver sido rejeitadas as contas da Prefeitura relativa ao exercício de 2012, já houve decisão judicial reconhecendo que os vícios apontados pelo Tribunal de Contas, de fato, jamais ocorreram”.

A assessoria do prefeito explicou ainda que, em 2016, em outra instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo também proferiu sentença favorável, “decisão que temos a convicção de que, se necessária, será a mesma”.

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