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Ministério Público indefere representação feita contra a Prefeitura

Caso é referente ao descarte irregular de grande quantidade de lâmpadas fluorescentes em um aterro

Publicado em 17/05/2022 às 10:41

O Ministério Público de Mogi Mirim indeferiu a representação feita pelo ex-Assessor Especial Encarregado da Manutenção Elétrica da Prefeitura, Marco César de Oliveira Jaques, que acusa a Prefeitura de Mogi Mirim de realizar o descarte irregular de grande quantidade de lâmpadas fluorescentes em um aterro localizado na Rua Ariovaldo Silveira Franco,190, no Mirante.

Na representação, Jaques alega que foi nomeado Assessor Especial Encarregado da Manutenção Elétrica da Prefeitura e que, por esta razão, ele constatou que cerca de três ou quatro caminhões cheios de lâmpadas de vapor de sódio e vapor de mercúrio, ou seja, lâmpadas fluorescentes que são altamente contaminantes estavam no endereço indicado por ele. Lâmpadas estas que eram estocadas de forma irregular, diretamente no solo, causando, assim, o risco de poluição de solo e lençol freático.

O ex-assessor ainda relatou ao MP que havia entrado em contato com os responsáveis pelo setor, incluindo o secretário de Serviços Municipais, Ernani Luiz Donatti Gragnanello, para orientar o descarte correto das lâmpadas por parte de empresa especializada, sendo que três orçamentos foram rejeitados por serem considerados caros. Motivo pelo qual, a Prefeitura achou melhor realizar o descarte no Aterro Sanitário da Rodovia Deputado Nagib Chaib.

Na época, Gragnanello esclareceu que o município não tem aterro no endereço indicado por Jaques e que na Rua Ariovaldo Silveira Franco,190, no Mirante, localiza-se a cooperativa Grupo Vida Nova de Assistência Familiar, a qual possui um convênio com a Prefeitura para recebimento e destinação de materiais recicláveis, sendo que quando há troca de lâmpadas em espaços públicos, as mesmas são armazenadas naquele local para posterior destinação final através da própria cooperativa.

Por fim, no indeferimento da representação, o promotor de Justiça, André Luiz Brandão, informa que o Ministério Público solicitou a realização de inspeção pela CETESB na cooperativa Grupo Vida Nova de Assistência Familiar para constatação dos relatos denunciados por Jaques.

Em ofício enviado ao MP, a CETESB informou que realizou a inspeção solicitada no local, onde de fato foi constatado a presença de diversas lâmpadas, porém armazenadas de forma correta, em local impermeável e coberto, dotado de compartimento próprio. Ainda foi constatado que as lâmpadas são retiradas do local de forma periódica.

O promotor ainda pontua que o denunciante, sendo Assessor Especial Encarregado da Manutenção Elétrica da Prefeitura, não apresentou nenhum indício documental de suas alegações como fotos, documentos, cópias das alegadas comunicações aos órgãos competentes.

Com isso, o Ministério Público indeferiu a representação.

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