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Sinal Vermelho - "X"

Câmara aprova Lei "Mariana Mafei" de combate e prevenção à violência doméstica

De autoria do vereador Tiago Costa, o PL institui o programa de cooperação e o código sinal vermelho - um X na palma da mão como pedido de socorro

Publicado em 21/06/2021 às 22:37
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(Foto: Cláudio Felício/Portal da Cidade)

(Foto: Arquivo Portal da Cidade)

O vereador Tiago Costa (MDB) conseguiu a aprovação, por unanimidade, do projeto de Lei de sua autoria, que visa ampliar ferramentas e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A votação foi realizada no início da noite desta segunda-feira, 21, em 1º turno.

Denominada Lei "Mariana de Fátima Mafei" - uma referência à jovem mogimiriana que foi brutalmente assassinada a tiros, pelo ex-namorado, em novembro de 2019, na zona norte da cidade - a proposta institui o Programa de Cooperação e Código Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a doméstica nos termos da Lei Maria da Penha. "A família me autorizou a nomear esse projeto de Lei, infelizmente não conseguimos salvar a Mariana Mafei, mas podemos incentivar as mulheres a buscar ajuda", ressaltou o parlamentar emedebista.

O código "sinal vermelho" é uma forma de comunicação do pedido de socorro a partir da exposição da mão aberta com uma marca no centro, na forma de um "X", feita preferencialmente com batom vermelho e qualquer outro material acessível.

"A violência contra a mulher vem crescendo constantemente no Brasil, havendo um aumento no número de casos durante o isolamento social, causado pela pandemia do novo coronavírus", justificou o vereador Tiago Costa.

Segundo levantamento apresentado pelo vereador, em 2020, no Brasil, foram registrados 1.338 feminicídios na pandemia.

Já em Mogi Mirim, os registros de violência contra a mulher, de janeiro a junho de 2021, conforme dados apresentados pela delegada da mulher, Raquel Casalli, conforme Tiago Costa, mostram que houve: lesão corporal (35), maus-tratos (02), injúria (19), ameaças (70), violência no domicílio (05), roubo (01), dignidade sexual (02), vias de fato (13), descumprimento de medida protetiva (08), flagrantes referentes à Lei Maria da Penha (06), lesão corporal dolosa (01)e medidas protetivas solicitadas (103).

A Lei "Mariana Mafei" diz que o protocolo básico e mínimo do programa consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados, proceda à coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligue imediatamente para o número 190  da Polícia Militar.

A proposta é que o Poder Executivo poderá promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal, órgãos de segurança pública, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de supermercados, objetivando a promoção e efetivação do Programa e de outras formas de combate e prevenção à violência contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006.




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