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ESPORTE

Comissão Disciplinar pune Pedreira com a perda de 6 pontos

Em reunião, foram analisadas denúncias apresentadas pela Piteiras e as provas encaminhadas pela Pedreira/Ponte Baixa em relação ao uso de atleta irregular

Publicado em 05/02/2020 às 02:44

Na manhã de quarta-feira, 5, foi realizada a reunião da Comissão Municipal Disciplinar para julgamento dos casos apresentados até a presente data.

Em reunião, foram analisadas as denúncias apresentadas pela Piteiras e as provas encaminhadas pela Pedreira/Ponte Baixa em relação ao uso de atleta irregular na partida do dia 19 de janeiro, quando venceu exatamente a Piteiras por 2 a 0.  

No total, foram levados a julgamento quatro casos. Nos que envolveram os atletas Diego Goldim e Wesley Orivaldo Gomes Bombarda, a Comissão Disciplinar indeferiu o recurso da Piteiras, aceitando a documentação apresentada pela Pedreira que atesta a regularidade dos citados atletas.

Nos casos dos atletas Felipe Manoel Gonçalves Cardoso e Fábio Henrique Gonçalves Cardoso, a Comissão Disciplinar decidiu pela punição pelo uso de atleta em situação irregular, seguindo o determinado pelo artigo 52 do Regulamento da Competição, em conformidade com o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Desta forma, a Pedreira foi punida com a perda de 6 pontos, registrando, a partir desta decisão, 1 ponto na classificação geral. A punição segue a legislação esportiva vigente no Brasil, que indica em seu artigo 214 o seguinte:

“Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente resulta na pena da perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

No caso apreciado pela C.D., a multa aplicada foi a mínima, convertida em cesta básica, no equivalente valor de R$ 100, que será destinada ao Programa Banco de Alimentos do Município. Ou seja, como pena, a Pedreira perdeu 3 pontos, já que este é o número máximo de pontos atribuídos a uma vitória na Copa Rural.

Além disso, o artigo 214, em seu 1º parágrafo, determina que, “para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator”. Ou seja, como a Pedreira venceu a partida, os 3 pontos conquistados em campo não serão computados na tabela de classificação. Com a decisão da Comissão Disciplinar, a Sejel torna pública a tabela de classificação atualizada, respeitando a punição aplicada.


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