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Aumento salarial

Piso nacional dos professores sobe para R$ 4.420,55

Portaria foi assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, agora, cabe aos Municípios alterarem a remuneração da categoria

Publicado em 18/01/2023 às 09:40
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Ministro da Educação, Camilo Santana (Foto: Rede Social)

O piso nacional dos professores subirá para R$ 4.420,55 em 2023, um reajuste de 15% em relação ao piso do ano passado, que era de R$ 3.845,63. A portaria de n.º 17. com o novo valor, foi assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (17).

"A valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país", escreveu o ministro, ao anunciar o novo valor nas redes sociais.

O piso nacional do magistério representa o salário inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio. O valor considera uma jornada de 40 horas semanais na modalidade normal de ensino.

A cada ano, o piso do magistério deve ser corrigido todos os anos pelo crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Para 2023, o Fundeb estabelecia o reajuste de 15% no valor.

Segundo informações do MEC, o reajuste do piso salarial encontra-se no âmbito da política de valorização profissional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 17, do PNE, estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Para o ministro da Educação, a medida é uma forma de reconhecer a categoria. “A valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país.”, afirmou o ministro.

O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. O piso foi instituído pela Lei nº 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). Essa lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro.

Como é calculado o piso nacional

O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e da União, quando houver necessidade de complementação financeira.

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