O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta terça-feira (3) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo e que têm dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) 2 e 7.
A previsão é que, até sexta-feira (6), mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela. Confira o calendário de pagamento:
Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS - Primeira parcela - Segunda parcela
1 - 25 de abril - 25 de maio
2 - 26 de abril - 26 de maio
3 - 27 de abril - 27 de maio
4 - 28 de abril - 30 de maio
5 - 29 de abril - 31 de maio
6 - 2 de maio - 1º de junho
7 - 3 de maio - 2 de junho
8 - 4 de maio - 3 de junho
9 - 5 de maio - 6 de junho
0 - 6 de maio - 7 de junho
Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS - Primeira parcela - Segunda parcela
1 e 6 - 2 de maio - 1º de junho
2 e 7 - 3 de maio - 2 de junho
3 e 8 - 4 de maio - 3 de junho
4 e 9 - 5 de maio - 6 de junho
5 e 0 - 6 de maio - 7 de junho
Fonte: INSS
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
Segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.