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Refis: desconto de juros e multa moratória chega a até 100%

Programa permite realizar acordos e conceder desconto de até 100% dos juros e multa moratória nos débitos acumulados pelos contribuintes

Publicado em 04/07/2021 às 04:56

A fim de beneficiar a população, com a negociação das dívidas municipais e contribuir para atender as demandas do aumento das despesas em consequência dos efeitos da pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Mogi Mirim mantém até o final deste mês, o Regis (Programa Especial de Regularização Fiscal).

Elaborado em parceria com a Câmara Municipal, o programa permite à Secretaria de Finanças realizar acordos e conceder desconto de até 100% dos juros e multa moratória nos débitos acumulados pelos contribuintes. A iniciativa é regulamentada pela Lei 6.308/2021, publicada na edição online do dia 2 de junho do Jornal Oficial de Mogi Mirim.

“Ao contribuinte é benéfico, pois na opção pelo pagamento em cota única será levada em consideração apenas a quantia do débito principal atualizado monetariamente”, destacou o Secretário de Finanças, Mauro Zeuri. “A retirada de juros e multa moratória, neste caso, é um estímulo ao munícipe”, ponderou.

E que ao optar pelo regime especial de parcelamento, ou no caso do pagamento à vista, o contribuinte deverá formalizar o acordo até 31 de julho para garantir o desconto integral.

Outras opções de pagamentos, neste caso através de parcelas, também foram programadas pela Secretaria de Finanças. Neste caso, os descontos de juros e multa moratória variam de acordo com a escolha da forma de pagamento, podendo abranger de 5 até 65 parcelas, com descontos de 95% a 50%, respectivamente. A adesão ao REFIS com estas opções precisará ser feita até 31 de julho. O contribuinte tem como opção pagar um valor de entrada, com desconto de 100% e depois parcelar de acordo com os critérios a seguir:

Percentual de descontos (juros e multa) - Quantidade de parcelas

95% - Para até 5 parcelas

90% - Para até 17 parcelas

80% - Para até 29 parcelas

70% - Para até 41 parcelas

60% - Para até 53 parcelas

50% - Para até 65 parcelas

A parcela para pessoas físicas terá o valor mínimo de R$ 50,00, enquanto para pessoa jurídica a quantia será de R$ 150,00.

A adesão ao Refis deverá ser formalizada na central de atendimento, localizada na Av. Santo Antônio, 430, no Centro Cultural, Centro. Na ocasião, o contribuinte responsável pelo débito deverá apresentar o CPF e o RG. No caso de débitos de terceiros – dependendo de cada caso – a documentação abrange procuração firmada em cartório, cópia do contrato social, contrato de venda e compra de imóvel/matrícula atualizada do imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF e RG dos signatários dos débitos.

“O parcelamento vai propiciar a regularização de diversos débitos, bem como, além de auxiliar nas despesas da saúde, neste momento de pandemia, contribuir para o desenvolvimento do Município”, argumentou Zeuri.

MARTIM FRANCISCO

A Secretaria de Finanças irá disponibilizar atendimento específico para a região do Distrito de Martim Francisco, englobando Chácaras Sol Nascente e Chácaras São Francisco, Usina Esmeralda, Jardim Planalto e Residencial Floresta. Os contribuintes residentes nestes locais poderão comparecer a Subprefeitura de Martim Francisco, sempre às quartas-feiras, a partir do próximo dia 16, das 13h às 18h, para fazer adesão ao REFIS.

“É uma iniciativa positiva, pois permitirá priorizarmos um atendimento mais próximo aos moradores da região de Martim Francisco, além de aliviar o número de atendimentos no Centro de Mogi Mirim, contribuindo eficazmente no combate ao novo Coronavírus”, concluiu Zeuri.


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