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CORONAVÍRUS

Cultura prepara cadastro para artistas e grupos receberem auxílio emergencial

A Secretaria de Cultura e Turismo lança, nas próximas semanas, um cadastro digital para a inscrição de profissionais e organizações culturais

Publicado em 16/07/2020 às 05:47

A Secretaria de Cultura e Turismo lança, nas próximas semanas, um cadastro digital para a inscrição de profissionais e organizações culturais

Criada para ajudar profissionais e organizações culturais que perderam a renda em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Lei Aldir Blanc trará benefícios para a área em Mogi Mirim. A Secretaria de Cultura e Turismo lança, nas próximas semanas, um cadastro digital para a inscrição de profissionais e organizações culturais e assim, selecionar, através de um grupo de trabalho, quem poderá usufruir de auxílio emergencial dividido em três parcelas de R$ 600 aos trabalhadores da Cultura. O auxílio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês.

De acordo com o texto da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, compreende-se como trabalhador e trabalhadora da Cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos seguimentos artísticos e culturais, como artistas, contadores de história, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de arte e capoeira. O auxílio está limitado a dois membros da mesma família.

A lei, de autoria do governo federal, determina o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O nome Aldir Blanc é uma homenagem ao compositor e escritor que morreu no início de maio devido ao coronavírus.

Valores

O valor estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões, e, além de beneficiar os trabalhadores da cultura, tem como finalidade o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por conta do isolamento social. Propiciar ações de incentivo à produção cultural, como editais, cursos e prêmios, também faz parte da lei.

Mogi Mirim terá disponível, R$ 654.435,31, segundo informação repassada ao secretário de Cultura e Turismo, Marcos Antônio Dias dos Santos, o Marquinhos, pelo presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizete. As cidades têm até 60 dias para utilizar o dinheiro repassado, a contar a data do recebimento.

Cadastro Digital

A expectativa é de que o cadastro seja lançado no site da Prefeitura (www.mogimirim.sp.gov.br) entre o final do mês e o início de agosto, a fim de dar início à seleção dos profissionais e organizações, seja pessoa física ou jurídica. Uma série de exigências deverão ser seguidas para que o auxílio chegue a quem mais precise (confira abaixo).

Grupo de Trabalho

Para a seleção dos trabalhadores e organizações será criado um Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. Ele será responsável, entre várias funções, por acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o município, avaliar os cadastros das pessoas físicas e jurídicas por meio do cadastro municipal, fiscalizar e executar os recursos transferidos e elaborar relatório e balanço final a respeito da execução do montante financeiro.

O grupo terá entre seus componentes membros de secretarias municipais e da sociedade civil indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.

Quem tem direito ao benefício?

Para receber o auxílio emergencial, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas devem comprovar algumas exigências:

 – atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural 24 meses anteriores à data da publicação da lei;

 – não ter emprego formal;

– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);

 – ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos;

 – não ter recebido, em 2018, rendimentos acima de R$ 28.559,70;

 – não receber auxílio emergencial.


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