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Decreto Municipal

Quarentena é prorrogada até 07/02 com funcionamento de serviços essenciais

Decreto do prefeito Paulo Silva foi publicado no Jornal Oficial e mantém restrições às categorias não essenciais

Publicado em 13/01/2021 às 01:08
Atualizado em

Mogi ainda na fase amarela; demais categorias não podem funcionar (Foto: Foto: Arquivo)

Nesta quarta-feira (13), o prefeito Paulo de Oliveira e Silva publicou novo decreto, prorrogando a quarentena em Mogi Mirim até o próximo dia 07 de fevereiro, em virtude da pandemia da Covid-19. O objetivo é evitar o aumento do contágio pelo novo coronavírus, já que houve aumento dos casos na cidade, nas últimas semanas.

Com o decreto, nesse período, fica autorizado o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

O documento do prefeito consta da publicação no Jornal Oficial do Município na edição on-line.  

“A justificativa é preservar a população em detrimento do crescimento exponencial do número de infectados pela Covid-19, levando-nos a projetar uma possível saturação dos leitos disponíveis e destinados exclusivamente à pandemia”, explicou o prefeito Dr. Paulo Silva.

Mogi Mirim tem 3.145 casos confirmados da Covid-19, 78 óbitos e quatro mortes em investigação.

De acordo com a Secretaria de Saúde, a prorrogação da quarentena é primordial para controlar a frequência de munícipes nos estabelecimentos comerciais. Com o percentual instável do isolamento social por parte da população, o município já convive com o esgotamento de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Além disso, muitas pessoas relaxaram as medidas protetivas nos últimos meses, deixando de utilizar máscaras e álcool em gel, o que acarretou em relevante aumento no número de contaminações.

Mogi Mirim se mantém na Faixa 3 (Amarela) do Plano São Paulo, uma vez que está inserido na região da Diretoria Regional de Saúde (DRS) de São João da Boa Vista.

Serviços essenciais 

– serviços de saúde, serviços de assistência à saúde e atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde;

– atividades de segurança privada;

– transporte coletivo de passageiros, locadoras de veículos, transporte individual por táxi ou aplicativos;

– supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam de forma exclusiva ou majoritária, gêneros alimentícios, suplementos alimentares e produtos de limpeza e higiene;

– drogarias e farmácias;

– serviços bancários e casas lotéricas;

– fábricas e indústrias;

– postos de combustíveis;

– lojas que atendem as necessidades básicas dos animais, incluindo banho e tosa, e atividades agrícolas;

– lojas de materiais de construção;

– bancas de jornal;

– prestadores de serviços essenciais tais como oficinas mecânicas e similares, lavanderias, serviços de limpeza, prevenção, controle e erradicação de pragas, hotéis e similares, meios de comunicação social e assistência técnica;

– distribuidoras de água e gás de cozinha;

– serviços funerários;

Os proprietários e clientes deverão cumprir as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias através dos protocolos definidos no Plano São Paulo, como a utilização de máscara, uso de álcool em gel, além de manter o distanciamento social. As mesmas orientações são direcionadas às igrejas e templos para a realização de cultos e cerimônias religiosas.  

Restrições

Os demais prestadores de serviços, não inclusos nos serviços essenciais, poderão funcionar, porém sob restrições.

Shopping centers, galerias e similares 

 – ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

 – horário reduzido de 10 horas;

 – praças de alimentação (somente ao ar livre ou em áreas arejadas);

Comércio 

 – ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

 – horário reduzido de 10 horas;

Serviços 

 – ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

 – horário reduzido de 10 horas;

Bares, restaurantes e similares: 

 – somente ao ar livre ou em áreas arejadas;

 – ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

 – horário reduzido de 10 horas;

 – consumo no local até as 22h. A venda de bebidas alcoólicas nos bares está restrita às 20h;

Salões de beleza e barbearias: 

 – ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

 – horário reduzido de 10 horas;

Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica: 

 – ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.

 – horário reduzido de 10 horas;

 – agendamento prévio com hora marcada;

 – permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;

Eventos, convenções e atividades culturais: 

– ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

– obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

– venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;

– assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;

– proibição de atividades com público em pé;

– adoção dos protocolos geral e setorial específico;

– horário de funcionamento até as 22h;

– solicitar autorização prévia à Prefeitura com pelo menos 20 dias de antecedência do evento para que ocorra fiscalização da Vigilância Sanitária.

Estas atividades comerciais também poderão funcionar no sistema drive thru e delivery. Sob todas as condições devem ser adotados os protocolos geral e setorial específico, como a utilização de máscara de proteção facial, o uso de álcool em gel, bem como o distanciamento social.  


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