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MUDANÇA

Por 59 a 32, deputados aprovam previdência dos servidores estaduais

Por causa da invasão dos manifestantes no interior da Alesp, portas e janelas foram danificadas no confronto com a Tropa de Choque da Polícia Militar

Publicado em 03/03/2020 às 00:48

Por causa da invasão dos manifestantes no interior da Alesp, portas e janelas foram danificadas no confronto com a Tropa de Choque da Polícia Militar (Foto: Divulgação )

Por 59 votos a 32, a previdência dos servidores estaduais foi aprovada em sessão polêmica na manhã desta segunda-feira, dia 3, na Assembleia Legislativa do Estado. Manifestantes entraram em confronto com a Polícia Militar.  

Por causa da invasão dos manifestantes no interior da Alesp, portas e janelas foram danificadas no confronto com a Tropa de Choque da Polícia Militar. Em 10 anos, o Governo do Estado espera ter uma economia de R$ 32 milhões.

"Parlamentares que honraram os votos que receberam nas urnas, permitindo que o Governo de SP tenha equilíbrio fiscal e recupere sua capacidade de investimento. O gasto com a previdência em SP já é maior que o orçamento da saúde, segurança e educação", disse o governador João Dória.

Sobre os protestos e relatos de servidores do estado feridos, Doria comentou: "Não posso deixar de registrar meu repúdio aos atos de vandalismo presenciados durante a votação, dentro e fora da Alesp. Depredação do patrimônio público, intimidação aos parlamentares, agressão a policiais e desrespeito à democracia", completou.

Principais mudanças

Aposentadoria voluntária

Como é: exige, pelo menos, 55 anos de idade para mulher e 60 anos de idade para homem, além de tempo de contribuição. Também é exigido, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Como fica: Há alteração na idade mínima para aposentadoria, que passa a ser de 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, além da exigência de tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Alíquota de contribuição dos servidores

Como é: 11%

Como fica: 14%

Também haverá alíquotas progressivas, extraordinárias (em caso de insuficiência de caixa, será possível cobrar a mais dos servidores) e uma cobrança diferenciada e superior para servidores que recebem remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é hoje de R$ 6.101,06.

Professores

Como é: professores precisam ter 10 anos de contribuição no serviço público e 5 no cargo, sendo a idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 para homens.

Como fica: a idade mínima passa para 60 anos homens e 57 anos para mulheres. Também serão requeridos 25 anos de magistério, além de 10 de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras de transição

Atuais servidores, que ainda não possuem direito à aposentadoria, terão que se adaptar a regras de transição.

1- Caso desejem se aposentar antes do prazo das novas regras, devem pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para alcançar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

2- Idade mínima de 61 anos para os homens e 56 para as mulheres para aposentadoria (a idade requerida vai aumentando gradualmente até alcançar a marca exigida na reforma: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

3- Uso facultativo da regra 96/86, respectivamente, para homem e mulher, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição para a aplicação de uma alíquota sobre o salário.

Também haverá regras de transição diferenciadas para professores que já estão no sistema do estado, que iniciam quando se completa 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher..

Policiais civis, agente de segurança e de escolta penitenciária

Como é: não há idade mínima para aposentadoria. É preciso ter 30 de contribuição e 20 anos no cargo de policial

Como fica: passa a ser exigida idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, além de 25 anos de contribuição para mulher e 30, para homem. Poderão se aposentar com 52 anos de idade, se mulher, e 53, se homem, caso haja pagamento de pedágio em relação ao tempo que faltaria para se aposentar no momento em que a emenda entrar em vigor.

O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.

Policiais militares

Atualmente, policiais militares precisam de 30 anos de contribuição para aposentadoria integral. O estado vai seguir para a categoria as regras que serão feitas por um projeto de lei complementar que ainda tramita no Congresso Federal e preverá a questão para os estados.

Servidor submetido à exposição de agentes químicos

Como fica: será necessário provar 25 anos de exposição efetiva ao agente químico e mais 20 de efetivo serviço público.

Policiais militares

Atualmente, policiais militares precisam de 30 anos de contribuição para aposentadoria integral. O estado vai seguir para a categoria as regras que serão feitas por um projeto de lei complementar que ainda tramita no Congresso Federal e preverá a questão para os estados.

Servidor submetido à exposição de agentes químicos

Como fica: será necessário provar 25 anos de exposição efetiva ao agente químico e mais 20 de efetivo serviço público.

Pensão por morte

Como é: seguia o padrão da Constituição Federal, em que havia o rateio de quanto o servidor teria direito a se aposentar (em alguns casos integral) entre os considerados dependentes conforme a lei, com suspensão da pensão ao atingir idade de 18 anos e conforme critério etário do dependente casado ou em união estável.

Como fica: a alteração ocorre para se adequar à reforma da Previdência federal, ocorrida em 2018. Agora, o benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com valor diferenciado conforme o número de dependentes. A pensão começa com 50% do benefício + 10% por dependente (até o máximo de 100%), tendo como base a aposentadoria recebida pelo servidor.

Exceção: pensões deixadas por policiais civis e agentes penitenciários, por morte ocorrida no trabalho, casos em que a pensão será equivalente a 100% da remuneração do cargo.

Como fica: a alteração ocorre para se adequar à reforma da Previdência federal, ocorrida em 2018. Agora, o benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com valor diferenciado conforme o número de dependentes. A pensão começa com 50% do benefício + 10% por dependente (até o máximo de 100%), tendo como base a aposentadoria recebida pelo servidor.

Exceção: pensões deixadas por policiais civis e agentes penitenciários, por morte ocorrida no trabalho, casos em que a pensão será equivalente a 100% da remuneração do cargo. (Fonte: G1)


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