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Flexibilização

Novo decreto: Prefeitura também amplia horário do comércio para 10 horas por dia

A capacidade de clientes nos estabelecimentos fica restrito a 40% da lotação no local, a regulamentação será publicada neste sábado, no Jornal Oficial

Publicado em 16/10/2020 às 07:36

(Foto: Arquivo)

O funcionamento do comércio e serviços está vigorando por até 10 horas diárias. Mas, a capacidade de clientes nos estabelecimentos fica restrito a 40% da lotação no local, bem como a aglomeração de pessoas continua proibida, devendo prevalecer o distanciamento social. O uso de máscara de proteção facial e a utilização de álcool em gel por funcionários e clientes se mantêm.

A recente regulamentação passou a ter validade na última terça-feira (13) por intermédio do decreto municipal 8267/2020, que será publicado na edição deste sábado (17) do Jornal Oficial de Mogi Mirim.

O novo horário comercial – em decorrência do combate a pandemia – está baseado nas alterações trazidas pelo Plano São Paulo que permite o atendimento do setor comerciário no limite das 10 horas diárias na Fase 03 (amarela), onde está inserida a DRS de São João da Boa Vista, da qual o município faz parte.

Já o decreto 8266/20 estabelece as normativas de abertura para bares, restaurantes, academias, salões de beleza e barbearias.

Bares e restaurantes 

O funcionamento para consumo no local está permitido somente ao ar livre ou áreas arejadas, em até 10 horas diárias que podem ser fracionadas, sendo às 23h o horário limite de atendimento. Nesse período, a capacidade limite de público está restrita a 40% do local, o que torna proibida a aglomeração de pessoas no estabelecimento.

Academias 

Já o atendimento prestado por academias de qualquer modalidade esportiva deverá ser realizado com agendamento prévio da hora marcada, limitado a dez diárias que poderão ser fracionadas. O horário deverá ser fixado em local visível. O estabelecimento poderá funcionar apenas com aulas e práticas individuais, seguindo a capacidade limite de 30% de alunos permitida no local.

Salões de beleza e barbearia 

O serviço ofertado pelos salões de cabeleireiro e barbearia deverá ser limitado a 10 horas de funcionamento tem de ficar exposto em local visível e com capacidade de atendimento limitada a 40% de clientes permitido para o local.

Dentro do prazo de 15 dias, todos esses estabelecimentos deverão entregar o Plano de Funcionamento e Normas Sanitárias à Vigilância Sanitária, localizada na Rua Edgard Neto Araújo, 74, Centro. 


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