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CORONAVÍRUS

Notícia publicada pelo Portal da Cidade viraliza nos principais de sites do país

Na sexta-feira à noite, Portal da Cidade divulgou sentença da Justiça de Itapira contra casal que não obedeceu período de quarentena após voltar da Europa

Publicado em 23/03/2020 às 04:05

A repercussão ocorreu durante todo o sábado, quando o Portal da Cidade registrou 118 mil visualizações da reportagem e 52 mil no domingo

A notícia publicada pelo Portal da Cidade na noite de sexta-feira, dia 20, viralizou nos principais portais brasileiros e em outros sites que repercutiram a decisão da Justiça de Itapira, que determinou que o casal Raquel Cestari e Rodrigo Mariotoni fosse submetido a exame médico depois de retornarem de viagem à Europa.

A repercussão ocorreu durante todo o sábado, quando o Portal da Cidade registrou 118 mil visualizações da reportagem e 52 mil no domingo. Já no sábado, alguns sites, como o Diário do Centro do Mundo e o Pedal, especialista em notícia sobre o ciclismo, replicou o conteúdo do Portal da Cidade.

No domingo, outros sites foram registrando o tema, como o G1, SBT, RedeTV!, UOL, Conjur, Isto É, O Antagonista, Jornal Cruzeiro do Sul, Metrópoles, Estadão, Brasil 247, Torcedores.Com, Pedal.com.br, IG, Educadora AM, Yahoo!, Tribuna Hoje, Band Multi e Diário do Centro do Mundo.

O CASO

A Justiça de Itapira atendeu a ação civil do Ministério Público e expediu, em regime de urgência, tutela antecipada para que um casal de Itapira fosse obrigado a se submeter a avaliação médica ou a avaliação da vigilância epidemiológica, e a cumprirem eventual medida de isolamento ou quarenta.

A sentença é resultado de vídeos compartilhados por Raquel e Rodrigo nas redes sociais, gravados em Itapira, após retornarem de viagem da Europa, quando deveriam ter sido submetidos a um período de quarentena, em isolamento, por causa da pandemia do coronavírus que tem atingido praticamente todos os países europeus e tem causado milhares de mortes.

A Justiça agiu rapidamente e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Os vídeos foram exibidos e compartilhados nas redes sociais, causando revolta de muitas pessoas na região.

Um dos vídeos de Raquel mostra ela pedalando ao lado do marido, em uma estrada rural de Itapira, falando despreocupadamente do vírus e das pessoas pela aparente apreensão com relação à pandemia.

“Fomos confinados pelo mundo da população, por 40 dias a gente não pode fazer nada, porra nenhuma, então a gente vai pedalar uns 70, 80 (quilômetros) por dia até onde a nossa saúde vai aguentar, porque, já que estamos com coronavírus, então vamos né bem... levar ele (vírus) para o mundo do mountain bike”.

Num outro vídeo, fazem novas afirmações enquanto estavam de carona na carroceria de um caminhão. “A gente não adquiriu o corona, mas adquirimos a carona”, disse ela, em diálogo gravado com o marido. “Em busca de uma corona, a gente achou uma carona”, declarou.

Em outro vídeo, alegou que não conseguiria seguir por um morro. “Acabei de subir o Boa Vista e senti falta de ar, não sei, parece que não está ventilando muito bem”.

Em outro vídeo, o casal mais uma vez traz novas afirmações sobre o coronavírus. Rodrigo tosse no vídeo, aparentemente de propósito, e exibe bebidas. Diante da repercussão negativa, Raquel gravou um novo vídeo, dizendo que estava “chateada” ao justificar a viagem.

“O vídeo que mostramos não era para ser um vídeo público, a gente fez um vídeo para familiares e amigos próximos porque a gente estava em isolamento e era meu aniversário”, alegou. “Infelizmente a gente fez o vídeo brincando, mas alguém de mau gosto jogou os vídeos nas redes sociais, distorcendo o verdadeiro intuito”.

Ela também tentou minimizar a situação. “Fiz o vídeo para brincar com nossas famílias”.

A juíza Hélia Regina Pichotano assina a sentença: “Pois bem, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, para a concessão da tutela de urgência, há necessidade de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O perigo da demora, por outro lado, decorre dos potenciais danos à saúde da coletividade, por conta da ausência de avaliação médica, bem como, de medida de isolamento. Pelo exposto, com fundamento no art. 294 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que os requeridos se submetam, IMEDIATAMENTE, a avaliação médica, proveniente de órgão do SUS, ou a avaliação da vigilância epidemiológica, e a cumprirem medida de isolamento ou quarentena, nos termos determinados pelas avaliações”.


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