Uma ação conjunta entre a equipe da Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal, que também contou com a participação da Polícia Militar, de combate ao desrespeito às regras de enfrentamento ao Covid-19, previstas no decreto 8.338/21, assinado pelo prefeito Paulo de Oliveira e Silva nesta semana, resultou no encerramento de uma festa clandestina e de autuação de vários estabelecimentos.
O trabalho de fiscalização aconteceu na noite desta sexta-feira (15) e percorreu vários pontos da cidade, como Mogi Mirim II, Vila Dias, Santa Luzia, Nova Mogi, Jardim Planalto, Centro e Zona Rural. O alvo foram bares, restaurantes e festas que estavam infringindo as restrições da quarentena.
Ao todo foram fiscalizados oito estabelecimentos comerciais que seguiam atendendo fora do horário permitido. A fiscalização foi feita na Villa Beer (com jogo de sinuca, presença de menores e consumo de bebidas); Pesqueiro do Tuca Maia (consumo e música ao vivo); bar da Santa Luzia (atendimento ao publico e consumo de bebidas); Luan Max Beer (atendimento ao publico e consumo de bebidas); Bar do Tina (atendimento com consumo); lanchonete na Vila Dias e beer na avenida Adib Chaib (abertos).
Em todos os casos, os clientes foram orientados a deixar o local, e os comércios orientados quanto aos novos padrões do decreto.
No Jardim Planalto, em atendimento a uma denúncia, um baile funk clandestino, com cerca de 150 pessoas, também foi alvo da fiscalização e encerrado. A pessoa responsável pela festa foi autuada. No total, foram aplicadas três autuações e quatro notificações, além de duas orientações.
Mogi Mirim está na fase amarela do Plano São Paulo, que permite a abertura de atividades comerciais, mas com restrições. O funcionamento de bares é até às 20h00. Restaurantes podem atender o público até às 22h00, encerrando a venda de bebidas alcoólica às 20h00. Após este horário, somente delivery e retirada de pedidos no local.
A abertura dos restaurantes depende do respeito às regras, tais como uso de máscaras, aferição de temperatura, distanciamento – inclusive de mesas, fornecimento de álcool em gel e somente 40% da ocupação, considerando o número de pessoas que consta no alvará dos bombeiros.
Festas públicas estão proibidas. As festas particulares somente serão liberadas com a capacidade de 40% da lotação do local, todos sentados e até às 22h00, sendo proibido pista de dança, ou seja, todos deverão permanecerem sentados.
Um casamento, por exemplo, entende-se que reúne membros da família. Precisa estar com redução de convidados e a pista de dança para valsa só para os noivos, mas muitas vezes em comemorações, como aniversário , casamentos e outras situações do gênero, as pessoas acabam bebendo, se abraçam e não utilizam máscaras.
Todos os eventos particulares deverão ser protocolados na Vigilância Sanitária pelo organizador da festa com todas as medidas preventivas. A autorização prévia deve ser feita com pelo menos 20 dias de antecedência do evento para que ocorra fiscalização da Vigilância Sanitária.
Ocupação máxima de pessoas limitada de 40% da capacidade do local e somente com assentos marcados e controle de acesso, respeitando o distanciamento das pessoas no local.
As fiscalizações terão continuidade, sendo que poderão ocorrem em dias e horários diversificados. Denúncias também poderão serem feitas à Vigilância Sanitária em horário comercial e na Guarda Civil Municipal, durante 24 horas, através do telefone 199.