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CORONAVÍRUS

Em decreto, Prefeitura de Mogi Mirim segue o Estado

No combate à Covid-19, Mogi Mirim é classificada na fase laranja do Plano São Paulo

Publicado em 22/01/2021 às 23:58

A Prefeitura de Mogi Mirim publicou no Jornal Oficial o decreto que confirma o município na fase laranja do Plano São Paulo. A partir de segunda-feira (25), os municípios integrantes da DRS (Diretoria Regional de Saúde) de São João da Boa Vista adotam restrições mais serveras. 

Das 20h00 às 6h00, e aos sábados, domingos e feriados, todos as cidades paulistas estarão classificadas na faixa vermelha, conforme anunciado pelo governo estadual. Nesta fase, apenas os serviços essenciais terão autorização para funcionamento. A medida irá vigorar até o dia 7 de fevereiro.

De acordo com a Secretaria de Saúde, a prorrogação da quarentena é primordial para controlar a frequência de munícipes nos estabelecimentos comerciais. Com o percentual instável do isolamento social por parte da população, o município já convive com o esgotamento de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Além disso, muitas pessoas relaxaram as medidas protetivas nos últimos meses, deixando de utilizar máscaras e álcool em gel, o que acarretou em relevante aumento no número de contaminações.

A partir deste cenário, a Prefeitura de Mogi Mirim prorroga a situação de emergência através do Decreto Municipal 8344/2021 assinado pelo prefeito Paulo de Oliveira e Silva nesta sexta-feira (22) e publicado na edição de sábado (23) do Jornal Oficial de Mogi Mirim.

Serviços essenciais

– serviços de saúde, serviços de assistência à saúde e atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde;

– atividades de segurança privada;

– transporte coletivo de passageiros, locadoras de veículos, transporte individual por táxi ou aplicativos;

– supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam de forma exclusiva ou majoritária, gêneros alimentícios, suplementos alimentares e produtos de limpeza e higiene;

– drogarias e farmácias;

– serviços bancários e casas lotéricas;

– fábricas e indústrias;

– postos de combustíveis;

– lojas que atendem as necessidades básicas dos animais, incluindo banho e tosa, e atividades agrícolas;

– lojas de materiais de construção;

– bancas de jornal;

– prestadores de serviços essenciais tais como oficinas mecânicas e similares, lavanderias, serviços de limpeza, prevenção, controle e erradicação de pragas, hotéis e similares, meios de comunicação social e assistência técnica;

– distribuidoras de água e gás de cozinha;

– serviços funerários;

Os proprietários e clientes deverão cumprir as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias através dos protocolos definidos no Plano São Paulo, como a utilização de máscara, uso de álcool em gel, além de manter o distanciamento social. As mesmas orientações são direcionadas às igrejas e templos para a realização de cultos e cerimônias religiosas.

Restrições

Os demais prestadores de serviços, não inclusos nos serviços essenciais, poderão funcionar, porém sob restrições. O sistema drive thru e delivery estão liberados.

Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres

- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;

- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;

- Adoção dos protocolos sanitários geral e setorial específico.

Comércio

- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;

- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

Serviços

- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;

- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

Bares, Restaurantes e similares

- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas, sendo proibido o consumo local em bares;

- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;

- Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;

- Venda de bebidas alcoólicas até às 20 horas;

- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias

- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;

- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica

- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;

- Agendamento prévio com hora marcada;

- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se suspensas as aulas e as práticas em grupo;

- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Eventos, convenções e atividades culturais

- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20 h;

- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;

- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;

- Proibição de atividades com público em pé;

- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

- Solicitar autorização prévia à Prefeitura com pelo menos 20 dias de antecedência do evento para que ocorra fiscalização da Vigilância Sanitária.


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